Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 12 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação em geral

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Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a sub - rogação será comunicada por escrito ao locador, o qual terá o direito de exigir, no prazo de trinta dias, a substituição do fiador ou o oferecimento de qualquer das garantias previstas nesta lei. ALTERADO
Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.
§ 2º O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei do Inquilinato   Art.art-12  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/73. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VALIDADE DE ATO PRATICADO DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM LEI SE ATINGIDA A FINALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. FIADOR. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DE SUAS RESPONSABILIDADES NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA 214/STJ ...
+173 PALAVRAS
...
, §§ 1º e , da Lei 8.245/91, sendo - portanto - inaplicável a Súmula 214/STJ (O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu) nessas situações. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (STJ, REsp 1510503/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 19/11/2019)
19/11/2019 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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TJ-SP Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. Ação de despejo cumulada com cobrança. Divórcio dos locatários. Permanência da ex-esposa no imóvel. Sub-rogação legal do contrato. Artigo 12, § 1º, da Lei 8.245/1991. Comunicação à imobiliária administradora por aplicativo de mensagens. Validade. Ilegitimidade passiva do ex-cônjuge configurada. Sentença mantida. A comunicação de sub-rogação do contrato de locação, motivada por divórcio, feita por aplicativo de mensagens à imobiliária que administra o bem, mostra-se plenamente válida, eficaz e atende à finalidade da lei, com amparo no princípio da instrumentalidade das formas. Com a prova de notificação do locador sobre a desocupação do imóvel pelo locatário, este se exime da responsabilidade pelas obrigações locatícias posteriores ao ato. Precedentes desta Egrégia Corte. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002877-66.2024.8.26.0320; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)
22/05/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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