Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 9 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1º O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-9  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA, DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OCORRIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES, A QUAL, NO CASO, É INDEFINIDA. INUTILIDADE DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ÚNICA HIPÓTESE POSSÍVEL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO TOTALMENTE ABARCADA PELA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE E DE APOSENTADORIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. 1. Em se tratando de concessão de auxílio-acidente, o direito ao benefício somente pode ser aferido ...
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previsão legal, tendo em vista que estava previsto apenas para os casos de lesões decorrentes de acidente do trabalho. Já no caso de a consolidação das lesões ter ocorrido após a vigência da Lei n. 9.032/95, em tese seria possível reconhecer o direito da parte autora ao benefício de auxílio-acidente, mas todas as parcelas devidas estariam prescritas, em face da data do ajuizamento da ação e da circunstância de o benefício ser devido apenas até a véspera da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição recebida pela parte autora.5. A acumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria somente é possível se ambos forem anteriores à vigência da Lei n. 9.528/97. Aplicação da Súmula 507 do STJ. (TRF-4, AC 5002711-97.2022.4.04.7201, Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ, NONA TURMA, Julgado em: 08/08/2024, Publicado em: 08/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/08/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
      dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.    (TRF 3ª Região, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004721-95.2022.4.03.6311, Rel. Juiz Federal JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES, julgado em 17/07/2024, DJEN DATA: 26/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 26/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006243-75.2022.4.03.6306 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: EURIPEDES (...) Advogado do(a) RECORRENTE: (...) - SP368685-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:         Dispensada a ementa nos termos da Lei.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5006243-75.2022.4.03.6306, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 17/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 24/07/2024
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Art.. 10  - Capítulo seguinte
 DOS BENEFICIÁRIOS

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