Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 88 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Licença para Capacitação

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Art. 88. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 88

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-88  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. PERÍODO DE DISPONIBILIDADE COMPUTADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. ART. 88 DA LEI N. 8.112/90. POSSIBILIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 102 DA LEI N. 8.112/90. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela União Federal em face da sentença em que se julgou procedente o pedido "para reconhecer como de efetivo exercício o período de tempo em que a autora permaneceu em disponibilidade remunerada, condenando a União a conceder-lhe os benefícios de licença-prêmio, ...
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rejeitando-se, todavia, o cômputo para fins de adicional por tempo de serviço. Tendo em vista a sucumbência recíproca, ficam compensados os honorários advocatícios, nos termos do art. 21, "caput" do CPC/73, vigente ao tempo da prolação da sentença. No tocante às custas processuais, a União é isenta do pagamento da parte que lhe compete (art. 4º, I da Lei n. 9.289/96), ao passo em que, em relação à parte devida pelas autoras, fica suspensa a exigibilidade, por serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 8. Apelação da União Federal parcialmente provida. (TRF-1, AC 0000447-67.2007.4.01.3301, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 01/07/2024 PAG PJe 01/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO. DISPONIBILIDADE REMUNERADA. CÔMPUTO DE TEMPO. POSSIBILIDADE. ART. 88 DA LEI 8.112/90. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença foi proferida sob a vigência do CPC/1973, de modo que não se aplicam ao presente processo as regras do CPC atual (art. 5º, XXXVI, da CF/88 e Súmula 26-TRF1). Remessa oficial conhecida (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009). 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de cômputo do tempo de serviço em disponibilidade remunerada para fim de concessão de licença-prêmio por assiduidade. 3. Diferentemente do alegado pela UNIÃO, a disponibilidade remunerada não se encontra elencada entre as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei 8.112/90, o qual elencava, de forma taxativa, as hipóteses de interrupção da contagem do período aquisitivo para fins de gozo da licença-prêmio por assiduidade. 4. O tempo em que o servidor permaneceu à disposição da Administração, em disponibilidade remunerada, deve ser computado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive cômputo de tempo para licença-prêmio. Precedentes do STJ e TRF1. 5. Remessa oficial e apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0028243-27.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, NONA TURMA, PJe 21/04/2024 PAG PJe 21/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO. DISPONIBILIDADE REMUNERADA. CÔMPUTO DE TEMPO. POSSIBILIDADE. ART. 88 DA LEI 8.112/90. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença foi proferida sob a vigência do CPC/1973, de modo que não se aplicam ao presente processo as regras do CPC atual (art. 5º, XXXVI, da CF/88 e Súmula 26-TRF1). Remessa oficial conhecida (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009). 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de cômputo do tempo de serviço em disponibilidade remunerada para fim de concessão de licença-prêmio por assiduidade. 3. Diferentemente do alegado pela UNIÃO, a disponibilidade remunerada não se encontra elencada entre as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei 8.112/90, o qual elencava, de forma taxativa, as hipóteses de interrupção da contagem do período aquisitivo para fins de gozo da licença-prêmio por assiduidade. 4. O tempo em que o servidor permaneceu à disposição da Administração, em disponibilidade remunerada, deve ser computado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive cômputo de tempo para licença-prêmio. Precedentes do STJ e TRF1. 5. Remessa oficial e apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0028243-27.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, NONA TURMA, PJe 21/04/2024 PAG PJe 21/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/04/2024
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