Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 52 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 52

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-52  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO-MORADIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. LOTAÇÃO FICTA NO ENDEREÇO DE DESTINO. IRRELEVANTE. DIREITO RECONHECIDO. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Servidora da Agencia Nacional de Transportes Terrestres em trabalho remoto desde a Pandemia da Covid 19, com a extinção de unidades remotas, optou pela inclusão no Programa de Gestão Remota do Trabalho - PGRT, na forma da Portaria ANTT n. 49, de 14 de fevereiro de 2022, com manutenção de seu domicílio em Londrina-PR, onde se encontrava em exercício, mas lotação apenas no sistema eletrônico em Brasília-DF. 2. Posteriormente, por meio de Portaria de Pessoal ANTT 232/2022, foi nomeada para cargo de Coordenadora de Demandas Federativas ...
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denegação dos direitos indenizatórios da agravante se deu por motivações inadequadas. 5. No que diz respeito à determinação de auxílio-moradia, que se renova mês a mês, bem como sobre eventual ordem de reposição ao erário de ressarcimentos legais já prestados pela ANTT à autora, como sinalizado nos processos administrativos, há possibilidade de reversão, sem necessidade de sujeição ao rito das requisições consoante o art. 100 da Constituição. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar à ANTT que restabeleça o pagamento do auxílio-moradia à agravante e que cesse qualquer intento de cobrança de ressarcimentos pagos pelos mesmos motivos, até o julgamento final do processo principal (TRF-1, AG 1046556-72.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 12/08/2024 PAG PJe 12/08/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS FEDERAIS. DESLOCAMENTO A SERVIÇO. PAGAMENTO ANTECIPADO DE DIÁRIAS. ART. 58 DA LEI 8.112/90 E ART. 5º DO DECRETO 5.992/2006. PAGAMENTO A POSTERIORI. EXCEPCIONALIDADE. HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I E II. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Tratam-se os presentes autos de ação na qual o autor, Sindicato dos Policiais Federais em ...
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advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo da ré, em conformidade com o §4º do art. 20 do CPC/73. 10. Apelação da parte autora desprovida. Remessa oficial e apelação da União parcialmente providas apenas para ressalvar as hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 5º do Decreto 5.992/2006, situações em que as diárias poderão ser pagas a posteriori, mas dentro do interstício em que se der o afastamento do servidor. (TRF-1, AC 0040922-45.2010.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 15/02/2024 PAG PJe 15/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 15/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES RECONHECIDAS. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. GREVE. DILIGÊNCIAS REALIZADAS APÓS O MOVIMENTO.PAGAMENTO DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. É cediço que os embargos de declaração têm cabimento apenas quando a decisão atacada contiver vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.2. Acórdão omisso quanto a relevantes argumentos da União que, em tese, poderiam infirmar o direito à percepção de indenização de transporte por servidores que aderiram à greve e o alcance dos efeitos da decisão que reconheceu esse direito.3. O disposto no Decreto n° 3.184/1999...
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Decisão proferida em ação coletiva proposta por sindicato não tem sua abrangência limitada ao território da jurisdição do órgão prolator da decisão (AgInt no REsp n. 1.878.360/RS, relator Ministro Gurgel de Faria).11. Para efeito de prequestionamento é desnecessária a referência expressa aos princípios e aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, uma vez que o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é mais que suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores, como expresso no artigo 1.025 do Código de Processo Civil.12. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos modificativos.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5026360-65.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 26/10/2023, DJEN DATA: 30/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/10/2023
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