Artigo 17 - Lei nº 7.923 / 1989

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 106, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 17. Os assuntos relativos ao pessoal civil do poder Executivo, na Administração Direta, nas autarquias, incluídas as em regime especial, e nas fundações públicas, são da competência privativa dos Órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, observada a orientação normativa do Órgão Central do Sistema, revogadas quaisquer disposições em contrário, inclusive as de leis especiais.
Parágrafo único. A orientação geral firmada pelo Órgão Central do Sipec tem caráter normativo, respeitada a competência da Consultoria-Geral da República e da Consultoria Jurídica da Seplan.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei nº 7.923   Art.:art-17  
18/10/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (SUBÁREA “HISTÓRIA DA FILOSOFIA MODERNA E CONTEMPORÂNEA”). CERTAME CONSTITUÍDO DE FASE ÚNICA (ANÁLISE DE CURRÍCULO). PONTUAÇÃO DE TÍTULOS. ATRIBUIÇÃO DE DOIS PONTOS, DOS DEZ EM DISPUTA, AOS CANDIDATOS QUE CURSARAM “DOUTORADO PRECEDIDO DE MESTRADO”, EM DETRIMENTO DAQUELES QUE CURSARAM “DOUTORADO DIRETO”. MANIFESTA CONTRARIEDADE AO SISTEMA DE MÉRITOS DA LEI 9.394/1996, ALÉM DA VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA ISONOMIA E DO AMPLO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. RECURSO PROVIDO 1 – É firme a orientação do STJ no sentido de que as regras estabelecidas em editais de certames públicos não são absolutas, devendo ...
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- Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino) e confirmado pela jurisprudência, de modo que revela-se ilegal o comportamento da universidade em discriminar, às avessas, o mérito do candidato que comprovou, a mais não poder, ter a mesma qualificação (no mínimo) dos candidatos que cursaram o mestrado, sendo abusiva a destinação de dois pontos (dos dez em disputa) aos candidatos que concluíram o doutorado precedido de mestrado. 6 – Recurso provido. Pedido de antecipação da tutela recursal prejudicado. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007231-35.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 10/10/2023, Intimação via sistema DATA: 18/10/2023)
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02/08/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
processual civil e administrativo. apelação e remessa necessária. servidor público. adicional de insalubridade. circunstância não comprovada. recurso provido. 1. Trata-se de Remessa Necessária e Apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que a condenou a pagar o adicional de insalubridade à parte autora a partir da data de sua cessação indevida (novembro de 2018), com correção monetária pelo IPCA-E incidente desde quando devida cada parcela e juros de mora pelos índices aplicados às cadernetas de poupança, a contar da citação, bem como implementar o adicional de insalubridade no contracheque do autor . 2. Pleiteia o Apelado o restabelecimento do adicional de insalubridade, aduz que é servidor público federal lotado no LESPAM (Liga Esportiva da Marinha) e sempre recebeu o referido adicional ...
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orienta sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e dá outras providências (...) O Anexo II da Orientação Normativa nº 2/2010, por sua vez, dispõe sobre as atividades não caracterizados para efeito de pagamento de adicionais ocupacionais. Assim sendo, conclui-se que nem a norma do MTE ou do MPOG preveem a atividade da parte autora como sendo merecedora de adicional de insalubridade, já que realiza tão somente atribuições administrativas. Logo, na falta de previsão legal, a autora não faz jus ao adicional em questão, mesmo com laudo pericial, em tese, favorável ao seu pleito" 9. Recurso e Remessa necessária providos, para julgar improcedente o pedido. Condenação da parte autora ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa, em razão da gratuidade. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 50000198420214025110, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 02/08/2023)
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17/05/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PJE 0800683-38.2020.4.05.8500 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.1. Apelação interposta pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, contra sentença que julgou procedente o pedido, nos temos do art. 487, inciso I, do CPC, apenas para alterar os efeitos financeiros da Portaria 1.452, de 01/11/2019, os quais devem retroagir a 08/03/2018, de modo que seus efeitos materiais ...
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relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita. Para dar início à avaliação de desempenho, deve haver conduta ativa por parte do servidor, no sentido de apresentar à Administração relatório com as atividades por ele desenvolvidas no período. Assim, os efeitos financeiros da progressão somente devem retroagir à data em que fora a mesma requerida pelo servidor;" (TRF5, 2ª T., PJE 0803033-13.2017.4.05.8400, rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 26/10/2021).7. Apelação parcialmente provida, para determinar que, nas progressões por mérito, o termo inicial dos efeitos financeiros seja a data do requerimento administrativo. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, deve ser mantida a condenação do apelante nas verbas de sucumbência. rkf (TRF-5, PROCESSO: 08006833820204058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 17/05/2022)
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