Artigo 15 - Lei nº 12.772 / 2012

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Da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

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Art. 15. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
Parágrafo único. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1º de março de 2013 ou na data de publicação desta Lei, se posterior, é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 12.772   Art.:art-15  
28/06/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801086-31.2020.4.05.8201 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE APELADO: JOSE (...) VILLOTA ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Gustavo De Paiva Gadelha ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.EMBAEGOS DECLARATÓRIOS. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROMOÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. 1.Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra acórdão que reformou em parte a sentença que julgou procedente o pedido para condenar a UFG a retificar as Portaria SRH/Nº 3294/2018 e Portaria SRH/Nº 3294/2018, para que as promoções funcionais do autor ...
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de Professor Titular), o servidor deve cumprir o interstício mínimo e ser aprovado em processo de avaliação de desempenho. Neste processo, deverão ser consideradas as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita. Para dar início à avaliação de desempenho, deve haver conduta ativa por parte do servidor, no sentido de apresentar à Administração relatório com as atividades por ele desenvolvidas no período. Assim, os efeitos financeiros da progressão somente devem retroagir à data em que fora a mesma requerida pelo servidor;" (TRF5, 2ª T., PJE 0803033-13.2017.4.05.8400, rel Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 26/10/2021) 8. Embargos declaratórios improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 08010863120204058201, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 2ª TURMA, JULGAMENTO: 28/06/2022)
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01/02/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801086-31.2020.4.05.8201 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE APELADO: JOSE MARIA DE JESUS IZQUIERDO VILLOTA ADVOGADO: Izabel Dantas De Almeida RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Gustavo De Paiva Gadelha EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROMOÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. 1.Cuida-se de apelação de sentença que julgou procedente o pedido para condenar a UFCG a retificar as Portaria SRH/Nº 3294/2018 e Portaria SRH/Nº 3294/2018, para que as promoções funcionais do autor concedidas através de tais atos administrativo surtam efeitos, respectivamente, a partir de 02/12/2017 e 02/12/2019, bem como no pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas ...
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de avaliação de desempenho. Neste processo, deverão ser consideradas as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita. Para dar início à avaliação de desempenho, deve haver conduta ativa por parte do servidor, no sentido de apresentar à Administração relatório com as atividades por ele desenvolvidas no período. Assim, os efeitos financeiros da progressão somente devem retroagir à data em que fora a mesma requerida pelo servidor;" (TRF5, 2ª T., PJE 0803033-13.2017.4.05.8400, rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 26/10/2021) 9. Apelação parcialmente provida, para determinar que, nas progressões por mérito, o termo inicial dos efeitos financeiros seja a data do requerimento administrativo.[04] (TRF-5, PROCESSO: 08010863120204058201, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 01/02/2022)
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07/12/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PJE 0802143-26.2021.4.05.8500 EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Apelação interposta pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial para fixar os efeitos financeiros da progressão da autora, para a classe de professora titular, na data do cumprimento dos requisitos para a promoção, qual seja, 21/12/2015. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. 2. A universidade apelante defende a legalidade do ato administrativo, sustentando que a progressão funcional tem natureza constitutiva e não declaratória, sendo certo que a autora ...
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acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita. Para dar início à avaliação de desempenho, deve haver conduta ativa por parte do servidor, no sentido de apresentar à Administração relatório com as atividades por ele desenvolvidas no período. Assim, os efeitos financeiros da progressão somente devem retroagir à data em que fora a mesma requerida pelo servidor;" (TRF5, 2ª T., PJE 0803033-13.2017.4.05.8400, rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 26/10/2021) 6. Apelação parcialmente provida, para determinar que, nas progressões por mérito, o termo inicial dos efeitos financeiros seja a data do requerimento administrativo. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, deve ser mantida a condenação do apelante nas verbas de sucumbência. jrv (TRF-5, PROCESSO: 08021432620214058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 07/12/2021)
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