Artigo 4 - Lei nº 7.787 / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º A empresa cujo índice de acidente de trabalho seja superior à média do respectivo setor, sujeitar-se-á a uma contribuição adicional de 0,9% a 1,8%, para financiamento do respectivo seguro.
§ 1º Os índices de que trata este artigo serão apurados em relação ao trimestre anterior.
§ 2º Incidirão sobre o total das remunerações pagas ou creditadas as seguintes alíquotas:
AlíquotaExcesso do índice da empresa em relação ao índice médio do setor
0,9%Até 10%
1,2%de mais de 10% até 20%
1,8%mais de 20%
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 7.787   Art.:art-4  

STF


EMENTA:  
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ALÍQUOTA DEFINIDA PELO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAT E PELO GRAU DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. DELEGAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PARA REGULAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE, DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 10.666/03, ARTIGO 10. DECRETO 3.048/89, ART. 202-A, NA REDAÇÃO DO DECRETO 6.957/09. RESOLUÇÕES 1.308/2009 E 1.309/2009, DO CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CF, ARTIGOS 5º, INCISO II...
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Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 21/10/2020).27. Recurso extraordinário a que se nega provimento.28. Proposta de Tese de Repercussão Geral: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88). (STF, RE 677725, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-247 DIVULG 15-12-2021 PUBLIC 16-12-2021)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 16/12/2021

TRF-3


EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL AO FRETE DE RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA PROMOVIDA POR ATO INFRALEGAL. OBSERVÂNCIA DA DELEGAÇÃO LEGISLATIVA. TRIBUTO DE CARÁTER EXTRAFISCAL. OBSERVÂNCIA DO TETO ESTABELECIDO PELA LEI INSTITUIDORA DA EXAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA REDUZIDA DURANTE O PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRALEGAL REVOGADO ANTES DA PRODUÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE DESPROVIDA. 1 - A controvérsia diz respeito à possibilidade de aplicação, ou não, da alíquota reduzida do tributo, durante o exercício financeiro de 2023, conforme autorizado pelo Decreto n. 11.321/2022...
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2023, a referida norma infralegal foi integralmente revogada pelo artigo 1º do Decreto n. 11.374/2023, editado pelo novo mandatário do Poder Executivo recém empossado. 13 - Assim, o caso vertente não se trata propriamente de majoração, mas sim de manutenção da alíquota do Adicional ao Frete de Renovação da Marinha Mercante que vinha sendo praticada desde 2022. 14 - Diante desse contexto, não há falar em prejuízo ao planejamento da atividade econômica da Impetrante, pela quebra de expectativa de redução da exação. Neste sentido, é importante salientar que não existe direito adquirido a regime jurídico. Precedentes do STF e desta Corte Regional. 15 - Apelação da parte impetrante desprovida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002560-72.2023.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 22/04/2024, Intimação via sistema DATA: 25/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
      CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO AO RAT/SAT. ART 22 DA LEI Nº 8.212/91. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ALTERAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO.1. A alteração do grau de risco da atividade do autor e, consequentemente, da majoração de alíquota da Contribuição RAT, decorrente do Decreto 6.957/09, não se mostra ilegal.2. A previsão do art. 22 da Lei 8.212/91, inclusive de seu §3º, ...
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, § 9º, todos da Constituição Federal de 1988.6. A presunção de legitimidade dos atos administrativos emitidos pelos setores técnicos da Previdência Social aponta pela existência de elementos estatísticos que justificam a majoração dos custos, conforme apontado pela União Federal. (...) critérios justificadores não foram infirmados pelos autores.7. O C. Superior Tribunal de Justiça entende pelo enquadramento dos municípios como atividade da Administração Pública em Geral. Precedentes.8. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006716-11.2016.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 06/03/2024, Intimação via sistema DATA: 13/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/03/2024
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