Art. 1º
Ficam revogados:Art. 2º
Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021:
I - o § 1º do art. 5º; e
II - o § 2º do art. 12
Art. 3º
Ficam repristinadas as redações:
I - do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322, de 2022; e
II - do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323, de 2022