Decreto nº 11.321 (2022)

Decreto nº 11.321 (2022)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004,
DECRETA:

Art. 1º

Fica estabelecido o desconto de cinquenta por cento para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o Art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004
LEI REVOGADA

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :