Decreto nº 11.321 / 2022 - Parte Final
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Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Vigência
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Brasília, 30 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.12.2022. - Edição extra
(Conteúdos ) :