Artigo 58 - Lei nº 7.713 / 1988

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:Lei nº 7.713   Art.:art-58  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ISENÇÃO PREVISTA EM LEGISLAÇÃO JÁ REVOGADA. NÃO APLICAÇÃO ÀS BONIFICAÇÕES ("COTAS BONIFICADAS") OCORRIDAS APÓS A REVOGAÇÃO DA REGRA ISENTIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015...
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o espólio pelos créditos tributários, inclusive multas, até a abertura da sucessão" (REsp n. 86.149/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/8/2004, DJ de 27/9/2004). Precedentes.7. Quanto à pretensão relacionada aos juros moratórios e à tese de violação do art. 100 do CTN, sem reexame do acervo probatório, não há como se concluir que o contribuinte procedeu com observância das regras e decisões estipuladas pela legislação tributária ou pelas autoridades administrativas, razão pela não há como se determinar a exclusão dos juros. Observância da Súmula 7 do STJ.8. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.065.828/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 06/11/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. E RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU, NO PONTO, DO RECURSO ESPECIAL, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA MENÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ, QUANDO INVOCADA DE PASSAGEM (OBITER DICTUM), A TÍTULO MERAMENTE INFORMATIVO, SEM CARGA DECISÓRIA PARA JUSTIFICAR A SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.1. Trata-se de Embargos de Divergência contra acórdão da Primeira Turma do STJ que, após rejeitar a tese de violação do art. 1.022 do CPC, ...
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que estariam favorecidas pelo benefício da isenção. Entretanto, a Primeira Turma rejeitou os Aclaratórios, o que, particularmente, entende-se correto, já que a análise da natureza jurídica dos referidos títulos cambiais demanda análise da prova dos autos. Observa-se, apenas como reforço de argumentação, que mesmo o acórdão do Tribunal de origem não fez análise a respeito da natureza dessas 94.139 ações adquiridas entre 1984 e 1986.14. Assim, tecnicamente, não está configurado dissídio jurisprudencial a respeito do tema da bonificação das ações, bem como ao regime tributário aplicável às ações das quais, supostamente, aquelas 94.139 adquiridas entre 1984 e 1986 seriam oriundas.15. Embargos de Divergência não conhecidos. (STJ, EREsp n. 1.831.415/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 2/8/2022.)
Acórdão em E RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA | 02/08/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO. TRANSMISSÃO DO DIREITO AOS SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se vislumbra nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "a isenção de imposto sobre a renda concedida pelo art. 4º, 'd', do Decreto-lei n. 1.510/1976 pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pelo art. 58 da Lei n. 7.713/1988, desde que já implementada a condição da isenção antes da revogação, não sendo, ainda, transmissível ao sucessor do titular anterior o direito ao benefício (REsp 1.563.733/SP, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe 25/03/2021). Outro precedente: AgInt no AREsp 1.379.101/RJ, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, julgado em 12/04/2021, DJe 20/04/2021.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.616.514/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
Acórdão em NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL | 24/02/2022
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