Artigo 2 - Lei nº 7.661 / 1988

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º. Subordinando-se aos princípios e tendo em vista os objetivos genéricos da PNMA, fixados respectivamente nos Arts. 2º e 4º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o PNGC visará especificamente a orientar a utilização racional dos recursos na Zona Costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 7.661   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO VERTICAL. CONJUNTO CÊNICO E PAISAGÍSTICO. MORRO DO CARECA E DUNAS ASSOCIADAS. DANO AO MEIO AMBIENTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. LICENÇA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO. ANULAÇÃO POR AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. ZONA COSTEIRA. PROTEÇÃO DA PAISAGEM. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de "Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela Inaudita Altera Parte" para, judicialmente, obter autorização para continuar construção de edifício de dezessete andares, denominado "Home Service Villa del Sol", em Natal/RN, nas proximidades do conjunto cênico paisagístico formado pelo Monumento Natural do Morro do Careca ...
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ambiente" (Lei 6.938/1981, art. 3º, III, "d", grifo acrescentado). E, mais especificamente, o Estatuto da Cidade, como diretriz geral da Política Urbana: a "proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico" (Lei 10.257/2001, art. 2º, XII, grifo acrescentado). CONCLUSÃO 20. Recursos Especiais providos para restabelecer a sentença. (STJ, REsp 1820792/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 22/10/2020)
Acórdão em AMBIENTAL | 22/10/2020

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO MINERÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS E FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MPF AFASTADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPÓSITO DE AREIA EM MARGEM DO RIO PARANÁ E EM ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DE ILHA GRANDE (PNIG) . DISTÂNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL. INTERESSE SOCIAL INEXISTENTE. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. INTERESSE ECONÔMICO NÃO SE SOBREPÕE AO INTERESSE DA COLETIVIDADE.1. A responsabilidade civil por dano ambiental encontra respaldo nos artigos 37, § 6º, e 225, § 3º...
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urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros). Jurisprudência da 3ª e 12ª Turmas desta Corte no mesmo sentido.11. Reconhecida como de interesse social a atividade de depósito de areia, fase posterior à extração, por estar intrinsecamente vinculada à atividade de extração, expressamente indicada na legislação como de interesse social. Aplicação dos artigos 8º e , IX, 'f' da Lei 12.651/12. (TRF-4, AC 5002849-25.2012.4.04.7004, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 14/08/2024, Publicado em: 20/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO DE RITO COMUM – AMBIENTAL – IBAMA – QUIOSQUES E GUARDA-SÓIS FIXOS NA PRAIA DA ENSEADA, NO GUARUJÁ-SP – ZONA COSTEIRA/FAIXA DE AREIA DE INTERESSE AMBIENTAL – ÁREAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO – ILEGALIDADE DA INSTALAÇÃO DE REFERIDOS EQUIPAMENTOS – INSUFICIENTE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL – LICITUDE DA INTERDIÇÃO E LAVRATURA DE MULTA – IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - Na ACP, autos 2008.61.04.012351-0, no cumprimento de suas missões constitucionais, conforme consulta ao Sistema Processual, visou o MPF a que o aqui réu e outra empresa hoteleira removessem seus quiosques, presentes na faixa de areia e no calçadão da Praia da Enseada, bem como os guarda-sóis fixados na faixa de areia, restaurando as áreas ocupadas ao seu “status quo ante” com os cuidados necessários, sob pena ...
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§ 1º, Decreto 5.300/2004, porque a atuação do Poder Público Municipal, como emana da norma, não é solteira, mas o deve ser em conjunto com o órgão ambiental e, diante da oposição do IBAMA, que interditou e lavrou autuação, patenteada a expressa oposição de entidade que necessariamente deve se manifestar a respeito da viabilidade, legalidade e cabimento da autorização concedida. 13 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 14 – Improvimento à apelação. Improcedência ao pedido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003037-22.2009.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 27/02/2024, Intimação via sistema DATA: 05/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/03/2024
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