Decreto nº 5.300 (2004)

Artigo 12 - Decreto nº 5.300 / 2004

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Das Competências

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Art. 12. Ao IBAMA compete:
I - executar, em âmbito federal, o controle e a manutenção da qualidade do ambiente costeiro, em estrita consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
II - apoiar o Ministério do Meio Ambiente na consolidação do SIGERCO;
III - executar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento;
IV - propor ações e projetos para inclusão no PAF;
V - executar ações visando a manutenção e a valorização de atividades econômicas sustentáveis nas comunidades tradicionais da zona costeira;
VI - executar as ações do PNGC segundo as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente;
VII - subsidiar a elaboração do RQA-ZC a partir de informações e resultados obtidos na execução do PNGC;
VIII - colaborar na compatibilização das ações do PNGC com as políticas públicas que incidem na zona costeira;
IX - conceder o licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades de impacto ambiental de âmbito regional ou nacional incidentes na zona costeira, em observância as normas vigentes;
X - promover, em articulação com Estados e Municípios, a implantação de unidades de conservação federais e apoiar a implantação das unidades de conservação estaduais e municipais na zona costeira.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Decreto nº 5.300   Art.:art-12  

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO DE RITO COMUM – AMBIENTAL – IBAMA – QUIOSQUES E GUARDA-SÓIS FIXOS NA PRAIA DA ENSEADA, NO GUARUJÁ-SP – ZONA COSTEIRA/FAIXA DE AREIA DE INTERESSE AMBIENTAL – ÁREAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO – ILEGALIDADE DA INSTALAÇÃO DE REFERIDOS EQUIPAMENTOS – INSUFICIENTE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL – LICITUDE DA INTERDIÇÃO E LAVRATURA DE MULTA – IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - Na ACP, autos 2008.61.04.012351-0, no cumprimento de suas missões constitucionais, conforme consulta ao Sistema Processual, visou o MPF a que o aqui réu e outra empresa hoteleira removessem seus quiosques, presentes na faixa de areia e no calçadão da Praia da Enseada, bem como os guarda-sóis fixados na faixa de areia, restaurando as áreas ocupadas ao seu “status quo ante” com os cuidados necessários, sob pena ...
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§ 1º, Decreto 5.300/2004, porque a atuação do Poder Público Municipal, como emana da norma, não é solteira, mas o deve ser em conjunto com o órgão ambiental e, diante da oposição do IBAMA, que interditou e lavrou autuação, patenteada a expressa oposição de entidade que necessariamente deve se manifestar a respeito da viabilidade, legalidade e cabimento da autorização concedida. 13 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 14 – Improvimento à apelação. Improcedência ao pedido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003037-22.2009.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 27/02/2024, Intimação via sistema DATA: 05/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/03/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 15 ... 21  - Capítulo seguinte
 DAS REGRAS DE USO E OCUPAÇÃO DA ZONA COSTEIRA

DOS LIMITES, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E COMPETÊNCIAS DA GESTÃO DA ZONA COSTEIRA (Seções neste Capítulo) :