Decreto nº 5.300 (2004)

Decreto nº 5.300 / 2004 - Dos Objetivos

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Dos Objetivos

Art. 24.

A gestão da orla marítima terá como objetivo planejar e implementar ações nas áreas que apresentem maior demanda por intervenções na zona costeira, a fim de disciplinar o uso e ocupação do território.
Arts.. 25 ... 29  - Seção seguinte
 Dos Instrumentos

DOS LIMITES, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA GESTÃO DA ORLA MARÍTIMA (Seções neste Capítulo) :