Artigo 4 - Lei nº 6.903 / 1981

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:

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Art . 4º - Nas hipóteses previstas no artigo 2º itens II e III, a aposentadoria somente será concedida se o juiz temporário, ao implementar a condição, estiver no exercício da magistratura e contar, pelo menos 5 (cinco) anos contínuos ou não, de efetivo exercício no cargo, ou, não estando, o houver exercido por mais de 10 (dez) anos contínuos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 6.903   Art.:art-4  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS EM EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO CONFIGURADA. PONTO RELEVANTE DA DEMANDA ASSOCIADO À TESE DE QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, AO REVISAR O CONTEÚDO DO ENUNCIADO N. 184 DE SUA SÚMULA, LIMITOU O ALCANCE DA RESPECTIVA RETROAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO CONTIDO NO ART. 535, II, DO CPC/1973. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Consoante o disposto no art. 535, II, ...
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operada no referido enunciado sumular [decorrente do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança n. 20.684-5/DF, no qual se tratava do alcance do art. 4º da Lei n. 6.903/1981] ter retroagido, de forma expressa, apenas e tão somente, a 27/11/1987 [data em que ocorreu a publicação do acórdão prolatado no mencionado mandado de segurança].6. Recurso especial provido, para anular o aresto prolatado em julgamento dos embargos de declaração (e-STJ, fls. 1.852-1.859), a fim de que o Tribunal de origem proceda ao exame da postulação do ora recorrente [a partir dos fundamentos acima destacados], manifestando-se como entender de direito. (STJ, REsp 1367374/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 11/06/2018)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 11/06/2018

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0023310-67.2004.4.05.8100 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL (EINFAC 450712/PE). EMBTE: UNIÃO FEDERAL EMBDO: JOSE HAROLDO GUIMARAES (CE001637) ADV/PROC: (...) (CE013511) e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR. ÓRGÃO: PLENO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES DE APELAÇÃO CÍVEL. AUTOS FÍSICOS. SUSPENSÃO DE PRAZOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA. TEMPESTIVIDADE. ENFRENTAMENTO CLARO E EXPRESSO DAS QUESTÕES SUSCITADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Embargos opostos pela União Federal contra Acórdão deste Plenário que, em rejulgamento determinado pelo STJ, deu provimento aos Embargos de Declaração ...
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dessa espécie recursal integradora. 8. Não se vislumbra abuso da recorrente a justificar a aplicação da multa prevista no Art. 1.026, § 2º, do CPC, eis que da postergação do feito não pode advir prejuízo à parte ex adversa. Todavia, fica a embargante advertida que a oposição de novos Declaratórios, a fim de discutir as mesmas questões, pode dar ensejo a imposição da penalidade. 9. Embargos de declaração não providos. MBte: UNIÃO FEDERAL EMBDO: JOSE HAROLDO GUIMARAES (CE001637) ADV/PROC: (...) (CE013511) e outros Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL carlos rebêlo Júnior óRGÃO: PLENO (TRF-5, PROCESSO: 00233106720044058100, EMBARGOS INFRINGENTES, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, PLENO, JULGAMENTO: 12/05/2021)
Acórdão em EMBARGOS INFRINGENTES | 12/05/2021

STF


EMENTA:  
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por (...) contra acórdão proferido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AR 2.475-AgR-ED-ED/PB, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. Eis o teor do pronunciamento: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA QUE IMPUGNA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF EM OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.1. Segundos embargos de declaração em agravo interno em ação rescisória que impugna acórdão do STF proferido em outra ação rescisória.2. Não há erro, ...
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, §6º da CF, argumento também constante da inicial da Ação Rescisória: […]19. Inquestionavelmente, existe direito adquirido quanto à referida aposentadoria ao impetrante, uma vez que se trata, sem dúvida, de uma questão alimentar para sua subsistência e de seus familiares, obtendo respaldo não só nas disposições legais demonstradas exaustivamente acima como também pelo próprio ato do TRT da 13ª Região e pelo impetrante em todo curso processual, inclusive destacando, especificamente para o caso, as decisões jurisprudenciais do STF: [...]” (págs. 14-17 da inicial; grifos no original). É o relatório. (STF, MS 37139, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 26/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29/05/2020 PUBLIC 01/06/2020)
Monocrática em MANDADO DE SEGURANÇA | 01/06/2020
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