Medida Provisória nº 1.523 (1996)

Artigo 5 - Medida Provisória nº 1.523 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força da lei:

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Art. 5° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e até que sejam exigíveis as contribuições instituídas ou modificadas por esta Medida Provisória, são mantidas, na forma da legislação anterior, as que por ela foram alteradas. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Medida Provisória nº 1.523   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. JUIZ CLASSISTA ATIVOS E INATIVOS. RMS 25841/DF. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PRECLUSÃO. TEMA 1133 STJ. OBRIGAÇÃO DE PAGAR IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS. ART. 85, §3º DO CPC/2015. LIMITES QUANTITATIVOS. No RMS 25.841/DF, o STF reconheceu o direito aos reflexos da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) incidente sobre os proventos e pensões de juízes classistas de 1992 a 1998 e, após  ...
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aos limites quantitativos máximos fixados pelo §3º desse mesmo art. 85 da lei processual, sob pena de excessiva cumulação, na mesma linha firmada pelo STJ em julgados cuidando do mesmo processo ou de ações conexas (Tema 587). Esse limite máximo deve ter como parâmetro o montante da condenação utilizado no cumprimento de sentença (rateado entre os substituídos em se tratando de ação coletiva). No caso dos autos, a ora agravante tem direito à fixação da verba honorária sobre o montante que restou apurado como devido no cumprimento de sentença, sem prejuízo de o magistrado também fixar honorários em favor do ente estatal pelo excesso do montante cobrado. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003605-38.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 14/07/2023, Intimação via sistema DATA: 19/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/07/2023

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO POSTERIOR A 31/10/91. NECESSIDADE. JUROS E MULTA. CUSTAS.1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.2. Sendo dois os requisitos para o cômputo do tempo de serviço rurícola posterior a 31/10/1991, a saber, o efetivo exercício de labor rural e o recolhimento das respectivas contribuições, o direito à averbação apenas será incorporado ao patrimônio jurídico da parte autora a partir do momento do efetivo e adequado recolhimento das contribuições previdenciárias.3. A incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias, imposta pelo § 4º do art. 45 da Lei n.º 8.212/91, somente é exigível a partir da edição da MP n.º 1.523/96.4. O INSS é isento do pagamento das custas na Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (art. 5º, inciso I, da Lei Estadual/RS nº 14.634/2014, que instituiu a Taxa Única de Serviços Judiciais). (TRF-4, AC 5018146-98.2018.4.04.9999, Relator(a): TAÍS SCHILLING FERRAZ, SEXTA TURMA, Julgado em: 08/09/2021, Publicado em: 10/09/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/09/2021

STF


EMENTA:  
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por (...) contra acórdão proferido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AR 2.475-AgR-ED-ED/PB, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. Eis o teor do pronunciamento: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA QUE IMPUGNA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF EM OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.1. Segundos embargos de declaração em agravo interno em ação rescisória que impugna acórdão do STF proferido em outra ação rescisória.2. Não há erro, ...
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, §6º da CF, argumento também constante da inicial da Ação Rescisória: […]19. Inquestionavelmente, existe direito adquirido quanto à referida aposentadoria ao impetrante, uma vez que se trata, sem dúvida, de uma questão alimentar para sua subsistência e de seus familiares, obtendo respaldo não só nas disposições legais demonstradas exaustivamente acima como também pelo próprio ato do TRT da 13ª Região e pelo impetrante em todo curso processual, inclusive destacando, especificamente para o caso, as decisões jurisprudenciais do STF: [...]” (págs. 14-17 da inicial; grifos no original). É o relatório. (STF, MS 37139, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 26/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29/05/2020 PUBLIC 01/06/2020)
Monocrática em MANDADO DE SEGURANÇA | 01/06/2020
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