Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 138 - Estatuto dos Militares / 1980

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Do Tempo de Serviço

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Art. 138. Uma vez computado o tempo de efetivo serviço e seus acréscimos, previstos nos artigos 136 e 137, e no momento da passagem do militar à situação de inatividade, pelos motivos previstos nos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 98 e nos itens II e III do artigo 106, a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias será considerada como 1 (um) ano para todos os efeitos legais. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 138

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-138  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. PERÍODO DA LICENÇA ESPECIAL NÃO ADQUIRIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 138 DA LEI N. 6.880/80 REVOGADO PELA MP 2.215-10/2001.APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC 2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3°, do NCPC. 2. O autor ingressou na FAB em ...
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qual ele não preencheu o requisito temporal necessário para a aquisição do período de licença especial. 6. Totalmente desinfluente a invocação ao art. 138 da Lei n. 6.880/80 porquanto foi revogado pela MP 2.215/2001, assim como art. 68 da Lei n. 6.880/80 que previa a licença especial. 7. Não comprovado que o autor possuía o decênio exigido para fruição da licença especial, não há falar em sua conversão em pecúnia. Imperativa a reforma da sentença. 8. Honorários de advogado devidos pela parte autora e fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 9. Apelação da União provida. Sentença reformada. (TRF-1, AC 1042744-46.2019.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 20/06/2023 PAG PJe 20/06/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/06/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITES. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. MILITAR. REFORMA. REMUNERAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não se conhece de recurso especial interposto ...
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alterados, havendo, entretanto, a ressalva expressa de que ao militar que, até 29 de dezembro de 2000, tivesse completado os requisitos para se transferir para a inatividade, estaria assegurado o direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dessa remuneração.7. Hipótese em que, considerando-se que, à época da edição da Medida Provisória em comento, contava o militar com 29 anos e 10 meses de serviço, a fração de tempo superior a 180 dias deveria ter sido considerada como 1 ano para fins de garantir o seu direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da remuneração.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp 1686060/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 17/04/2018)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 17/04/2018

TRF-1


EMENTA:  
V O T O MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA AOS 16/06/2005. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR, NOS TERMOS DO ART. 50, INCISO II, DO ESTATUTO DOS MILITARES, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.215-10, DE 31/08/2001. IMPOSSIBILIDADE EVIDENTE. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO DA VANTAGEM NO ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. EQUÍVOCO NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DO TEOR DO TÍTULO DE PROVENTOS NA INATIVIDADE (TPI). INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.215-10, DE 31/08/2001...
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fins de passagem à reserva, por se tratar de atribuição da Diretoria de Administração de Pessoal. A alegação do autor de que teria sido calculado apenas o tempo de efetivo serviço não procede, uma vez que foram acrescidas as férias por ele não gozadas (contadas em dobro, fl. 192). 5. Apelação do autor não provida." (TRF-3 - AC: 00043718820044036000 MS 0004371-88.2004.4.03.6000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, Data de Julgamento: 11/04/2016, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2016). Recurso da parte autora desprovido. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. A parte autora pagará honorários adv (TRF-1, AGREXT 1008199-76.2021.4.01.3400, ALEXANDRE LARANJEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 31/10/2023 PJe Publicação 31/10/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 31/10/2023
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