Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 34 - Estatuto dos Militares / 1980

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Do Comando e da Subordinação

Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo único. Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-34  

TRF-3


EMENTA:  
    AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR. TAIFEIRO. ACESSO À GRADUAÇÃO SUPERIOR. LEI Nº 12.158/2009. ATO REVISIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.  DECADÊNCIA OU AFASTADA. LEGALIDADE.   - Nos moldes do art. 966, V, §§ 5º e , do CPC/2015, a violação manifesta de norma jurídica se materializa quando o julgado se apoiar em entendimento jurídico inaceitável pelo sistema jurídico, compreendendo tanto omissão sobre a existência de preceito normativo (constituições, ...
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as providências de revisão do ato administrativo irregular, assim como a cessação dos correspondentes pagamentos indevidos, de modo que o acesso às graduações superiores àquela em que ocorreu a inatividade será sempre limitada à última graduação do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica - QTA, de Suboficial, consoante o art. 1º, §1º, da Lei nº 12.158/2009. Não há ofensa à segurança jurídica porque não há direito adquirido e nem garantia à irredutibilidade de vencimentos obtidos por ato irregular, e nem violação à confiança legítima (já que essa exige previsão normativa válida que crie expectativa digna de proteção). Ação rescisória julgada improcedente. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5011948-57.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 03/05/2024, DJEN DATA: 07/05/2024)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 07/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CÔMPUTO EM DOBRO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.131/00. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS. 1. A Medida Provisória 2.131 entrou em vigor, a qual, no art. 28, alterou o inciso II, do art. 50, da Lei 6.880/80, não mais reconhecendo direito a remuneração do grau hierárquico superior no momento da transferência do militar para a inatividade. 2. Entretanto, ressalvou "ao militar que, até 29 de dezembro ...
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disposto nos arts. 50, inc. II, § 1º, al. "c", da Lei 6.880/80, e 34, da Medida Provisória 2.215-10/2001. 6. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor arbitrado a este título em primeira instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 7. Apelação e remessa necessárias improvidas. (TRF-1, AC 0009162-58.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 31/10/2023 PAG PJe 31/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
V O T O MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA AOS 16/06/2005. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR, NOS TERMOS DO ART. 50, INCISO II, DO ESTATUTO DOS MILITARES, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.215-10, DE 31/08/2001. IMPOSSIBILIDADE EVIDENTE. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO DA VANTAGEM NO ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. EQUÍVOCO NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DO TEOR DO TÍTULO DE PROVENTOS NA INATIVIDADE (TPI). INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.215-10, DE 31/08/2001...
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fins de passagem à reserva, por se tratar de atribuição da Diretoria de Administração de Pessoal. A alegação do autor de que teria sido calculado apenas o tempo de efetivo serviço não procede, uma vez que foram acrescidas as férias por ele não gozadas (contadas em dobro, fl. 192). 5. Apelação do autor não provida." (TRF-3 - AC: 00043718820044036000 MS 0004371-88.2004.4.03.6000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, Data de Julgamento: 11/04/2016, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2016). Recurso da parte autora desprovido. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. A parte autora pagará honorários adv (TRF-1, AGREXT 1008199-76.2021.4.01.3400, ALEXANDRE LARANJEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 31/10/2023 PJe Publicação 31/10/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 31/10/2023
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