Artigo 1 - Lei nº 12158 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica - QTA, na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31 de dezembro de 1992, é assegurado, na inatividade, o acesso às graduações superiores na forma desta Lei.
§ 1º O acesso às graduações superiores àquela em que ocorreu ou venha a ocorrer a inatividade dar-se-á conforme os requisitos constantes desta Lei e respectivo regulamento e será sempre limitado à última graduação do QTA, a de Suboficial.
§ 2º O acesso às graduações superiores, nos termos desta Lei, adotará critérios tais como a data de praça do militar, a data de promoção à graduação inicial do QTA, a data de inclusão do militar no QTA, a data de ingresso na inatividade e o fato motivador do ingresso na inatividade, conforme paradigmas a serem definidos em regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 12158   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITARES DA RESERVA. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISPOSITIVO LEGAL INAPTO A MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. ATO ILEGAL.1. Trata-se, na origem, de Apelação interposta contra sentença "que julgou improcedentes os pedidos formulados por militares da reserva remunerada do Comando da Aeronáutica, pretendendo o restabelecimento dos valores correspondentes ao posto de Segundo Tenente".2. A indicada afronta ao art. 2°, parágrafo único...
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, § 2º, da Lei 9.784/1999, desde que haja ato concreto, produzido por autoridade competente, em prol da revisão do ato administrativo identificado como ilegal.6. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório produzido nos autos, assentou que os recorrentes "tiveram acesso à inatividade assegurada pela MP 2.215-10/2001, portanto não se pode alegar infringência a essa norma, pois os seus benefícios foram concedidos".7. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.041.287/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
Acórdão em MILITARES DA RESERVA | 21/09/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO MILITAR. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ E, POR ANALOGIA, OS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação de reconhecimento contra a União Federal objetivando que a ré se abstenha de reduzir seus proventos, os quais devem ser mantidos na base do soldo referente a segundo tenente. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem fundamentou a controvérsia com ...
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Tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo colegiado. VI - O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais, pois, além da ausência do cotejo analítico e de não ter apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente pela jurisprudência pátria. Ressalte-se ainda que a incidência do Enunciado n. 7, quanto à interposição pela alínea a, impede o conhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. VII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.072.474/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
Acórdão em DIREITO ADMINISTRATIVO | 27/10/2022

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MELHORIA DE REFORMA. TAIFEIRO DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL COM PROVENTOS DE SEGUNDO TENENTE. SUPERPOSIÇÃO DE GRAUS HIERÁRQUIVOS. LEI Nº 12.158/2008. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO ADMINISTRATIVA. AUTOTUTELA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu" (AgInt no REsp 1.323.599/MG, ...
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, que limitou o acesso às graduações superiores à última graduação do Quadro de Taifeiros, qual seja, a de Suboficial e em vedada superposição de graus hierárquicos. Precedentes do TRF1". 3. Se a parte embargante considera que o acórdão não chegou à melhor conclusão, deve interpor os recursos adequados às instâncias superiores. 5. Art. 1.025 do CPC: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 6. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-1, EDAC 1039114-45.2020.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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