Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 39 - Estatuto dos Militares / 1980

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Do Comando e da Subordinação

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Art. 39. Os Marinheiros-Recrutas, Recrutas, Soldados-Recrutas e Soldados-de-Segunda-Classe constituem os elementos incorporados às Forças Armadas para a prestação do serviço militar inicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-39  

TRF-3


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. VÍCIO SANÁVEL. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO ATIVO. MATRÍCULA EM COLÉGIO MILITAR PARA DEPENDENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.  Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de matrícula de dependente de militar, reformado por incapacidade para o serviço ativo no Exército, em Colégio Militar. Alegação de ilegitimidade ativa ad causam em razão de o impetrante não possuir autorização para postular, em nome próprio, direito alheio (direito à matrícula e vaga no CM). O vício é sanável e não causou prejuízo a qualquer das partes, sendo cabível a preponderância, no caso, dos princípios do melhor interesse da criança e da resolução do mérito. O Estatuto dos Militares...
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, do Regulamento Interno dos Colégios Militares (RICM), a apelante não trouxe aos autos comprovação de que a demanda de alunos seria superior à oferta comportada pelo Colégio Militar. O prazo de 4 anos, contado a partir do ingresso do militar na reserva remunerada, por meio da reforma, para pedido de matrícula de dependente, tampouco se sustenta. O estudo ofertado por Colégios Militares apenas se inicia a partir do 6º ano, quando o aluno deve ter por volta dos 11 anos de idade. Descabida a condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 512 do STF. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000203-93.2020.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 08/02/2024, Intimação via sistema DATA: 08/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 08/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
V O T O MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA AOS 16/06/2005. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR, NOS TERMOS DO ART. 50, INCISO II, DO ESTATUTO DOS MILITARES, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.215-10, DE 31/08/2001. IMPOSSIBILIDADE EVIDENTE. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO DA VANTAGEM NO ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. EQUÍVOCO NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DO TEOR DO TÍTULO DE PROVENTOS NA INATIVIDADE (TPI). INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.215-10, DE 31/08/2001...
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fins de passagem à reserva, por se tratar de atribuição da Diretoria de Administração de Pessoal. A alegação do autor de que teria sido calculado apenas o tempo de efetivo serviço não procede, uma vez que foram acrescidas as férias por ele não gozadas (contadas em dobro, fl. 192). 5. Apelação do autor não provida." (TRF-3 - AC: 00043718820044036000 MS 0004371-88.2004.4.03.6000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, Data de Julgamento: 11/04/2016, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2016). Recurso da parte autora desprovido. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. A parte autora pagará honorários adv (TRF-1, AGREXT 1008199-76.2021.4.01.3400, ALEXANDRE LARANJEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 31/10/2023 PJe Publicação 31/10/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 31/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO. LIMITE DE IDADE. EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r.decisão que  indeferiu o pleito liminar objetivando sua inscrição no Concurso de Admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército.2. Neste cenário, o artigo 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal preconiza que a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, abordando, entre outros fatores, os limites de idade. Neste sentido, a lei 12.705/12 dispõe: Art. 3o São requisitos específicos para o candidato ao ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do exército , nas formas definidas na legislação e regulamentação vigentes e nos editais dos concursos públicos: III - atender aos seguintes requisitos de idade em 31 de dezembro do ano de sua matrícula: g) nos Cursos de Formação de Sargentos das Qualificações Militares de Músico e de Saúde: possuir no mínimo 17 (dezessete) e no máximo 26 (vinte e seis) anos de idade ;3. Demais disso, o c. STF não considera inconstitucional o limite de idade para ingresso em carreira militar, desde que sejam fundadas as razões para a exigência. Assim, forçoso reconhecer que a limitação prevista no Edital do concurso de Admissão Concurso para Admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, ao menos neste exame sumário, encontra respaldo legal suficiente para ser mantida. Ausente, portanto, a plausibilidade do direito necessária ao deferimento liminar pleiteado.4. Agravo de instrumento improvido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012940-18.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 09/02/2023, DJEN DATA: 14/02/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/02/2023
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