Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 97 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Transferência para a Reserva Remunerada

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Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais:
I - no mínimo, 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças; ou
II - no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo.
§ 1º O oficial de carreira da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada por meio de inclusão voluntária na quota compulsória, nos termos do art. 101 desta Lei.
§ 2º Na hipótese de o militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses custeado pela União, no exterior ou no País fora das instituições militares, sem que tenham decorridos 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela respectiva Força Armada, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Defesa.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos oficiais que deixem de ser incluídos em Lista de Escolha, quando nela tenha entrado oficial mais moderno do seu respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço.
§ 4º .
a) (revogada);
b) (revogada).
§ 5º O valor correspondente à indenização referida no § 2º deste artigo poderá ser descontado diretamente da remuneração do militar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 97

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-97  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PRAÇA GRADUADO. TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA RESERVA REMUNERADA. VEDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 97, § 4º, A, DA LEI N. 6.880/1990. DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI N. 13.954/19. NECESSÁRIA NOVA ANÁLISE DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PROVIMENTO. I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." II - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 68.219,52 (sessenta ...
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, da Lei n. 6.880/1980 não têm mais efeito nos pedidos de transferência do militar à reserva remunerada. Assim, deverá o aludido pedido ser analisado pela administração militar, a partir de 17/12/2019, sem a referida restrição. VI - Recurso especial parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido autoral, determinando que o pedido de transferência à reserva remunerada seja analisado pela administração militar, sem as restrições constantes do revogado art. 97, § 4º, da Lei n. 6.880/1980, com efeitos a serem percebidos a partir da publicação da Lei n. 13.954/19. (STJ, REsp n. 1.990.829/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Acórdão em MILITAR | 16/03/2023

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. IRRELEVÂNCIA DO EXCESSO DE TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA CONVERSÃO EM DOBRO PARA A INATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. SUPERVENIÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu" (AgInt no ...
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Superior Tribunal de Justiça já havia se fixado no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia das referidas licenças especiais, e no mesmo sentido colhem-se julgados deste Tribunal, sempre com a determinação dessa compensação". 3. Se a parte embargante considera que o acórdão não chegou à melhor conclusão, deve interpor os recursos adequados às instâncias superiores. 4. Art. 1.025 do CPC: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 5. Rejeitados os embargos de declaração. (TRF-1, EDAC 1003861-98.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 25/06/2024 PAG PJe 25/06/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 25/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL. ÓBICE LEGAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ARTL 97, § 4/, DA LEI N. 6.880/80 E ART. 393 DO CPPM. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Nos termos do § 1º, do art. 14, da Lei 12.016/2009 concedida a segurança, a sentença estará sujeita ...
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transferência do impetrante para a reserva remunerada se deu dentro dos estritos limites legais vigentes. 4. O mandado de segurança é remédio constitucional de abrangência restrita, e se destina, exclusivamente, a corrigir ilegalidade ou abuso de poder da autoridade, no momento da impetração, exigindo prova pré-constituída. Destarte, não há falar em ilegalidade retroativa, ou invocação à lei superveniente aos fatos narrados quando da impetração do remédio constitucional (Precedentes do STF: RE 457508 AgR, Relator Min. EROS GRAU, T2, DJ 21.09.2007). 5. Sem fixação de honorários a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. 6. Remessa oficial e apelação da União providas. Sentença reformada. Segurança Denegada. (TRF-1, AMS 1016253-97.2018.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 19/03/2024 PAG PJe 19/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 19/03/2024
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