Artigo 29 - Lei nº 13.954 / 2019

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Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

Lei:Lei nº 13.954   Art.:art-29  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0819183-10.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: (...) ADVOGADO: MAIKON (...) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR - 1ª TURMA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): JUIZ(A) FEDERAL NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ACIDENTE. LESÃO ADQUIRIDA DURANTE SERVIÇO MILITAR. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR. REINTEGRAÇÃO, COMO ADIDO, COM PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO, ENQUANTO ESTIVER SEGUINDO O TRATAMENTO RECOMENDADO. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. 1. Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados ...
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não provido. (STJ. AgInt no REsp 1628860 / PE. Primeira Turma. Relator: Ministro Sérgio Kukina. Data do Julgamento: 05/10/2020). 6. Honorários recursais em desfavor de ambas as partes, com majoração da verba sucumbencial em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC, que para a parte autora fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, CPC. 7. Recurso de apelação improvido. (TRF-5, PROCESSO: 08191831020194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 27/10/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 27/10/2022
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STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PRAÇA GRADUADO. TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA RESERVA REMUNERADA. VEDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 97, § 4º, A, DA LEI N. 6.880/1990. DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI N. 13.954/19. NECESSÁRIA NOVA ANÁLISE DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PROVIMENTO. I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." II - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 68.219,52 (sessenta ...
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, da Lei n. 6.880/1980 não têm mais efeito nos pedidos de transferência do militar à reserva remunerada. Assim, deverá o aludido pedido ser analisado pela administração militar, a partir de 17/12/2019, sem a referida restrição. VI - Recurso especial parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido autoral, determinando que o pedido de transferência à reserva remunerada seja analisado pela administração militar, sem as restrições constantes do revogado art. 97, § 4º, da Lei n. 6.880/1980, com efeitos a serem percebidos a partir da publicação da Lei n. 13.954/19. (STJ, REsp n. 1.990.829/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Acórdão em MILITAR | 16/03/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0823753-39.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: CICERO GILVAN (...) ADVOGADO: (...) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR - 1ª TURMA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): JUIZ(A) FEDERAL FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. CONSTATAÇÃO DE “LOMBALGIA CRÔNICA”. MOLÉSTIA ECLODIDA DURANTE O SERVIÇO ATIVO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS COM MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. ART. 85, §11, ...
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apresentada e licenciamento) ocorreram ao longo do período compreendido entre 25/10/2018 e 30/09/2019, quando a Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019 ainda não estava em vigor. Nesse contexto, como o licenciamento em questão ocorreu em 30/09/2019, devem ser aplicadas ao presente caso as disposições das Leis 4.375/64 e 6.880/80 em suas redações anteriores à referida inovação. 7. Honorários advocatícios majorados para, nos termos do artigo 85, § 11, CPC, acrescer 10% (dez por cento) ao percentual já fixado na sentença recorrida. 8. Recurso de apelação improvido. (TRF-5, PROCESSO: 08237533920194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 20/10/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 20/10/2022
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