Artigo 3 - Lei nº 6391 / 1976

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º O Pessoal Militar da Ativa pode ser de Carreira ou Temporário.
I - O Militar de Carreira e aquele que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tem vitaliciedade assegurada ou presumida.
II - O Militar Temporário é aquele que presta o serviço militar por prazo determinado e destina-se a completar as Armas e os Quadros de Oficiais e as diversas Qualificações Militares de praças, conforme for regulamentado pelo Poder Executivo.
Arts. 4 ... 16 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 6391   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO E SEM ESTABILIDADE ASSEGURADA. INCAPACIDADE APENAS PARA AS ATIVIDADES MILITARES E SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REFORMA EX OFFICIO. CABIMENTO DA DESINCORPORAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.1. Cinge-se a controvérsia em debate acerca da necessidade ou não do militar temporário acometido de moléstia incapacitante apenas o serviço militar de comprovar a existência do nexo de causalidade entre a moléstia/doença e o serviço castrense a fim de fazer jus à reforma ex officio.2. O militar temporário é aquele que permanece na ativa por prazo ...
« (+1010 PALAVRAS) »
...
).11. Portanto, nos casos em que não há nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço militar e o militar temporário não estável é considerado incapaz somente para as atividades próprias do Exército, é cabível a desincorporação, nos termos do art. 94 da Lei 6.880/1980 c/c o art. 31 da Lei de Serviço Militar e o art. 140 do seu Regulamento - Decreto n.º 57.654/1966.12. Embargos de Divergência providos. (STJ, EREsp 1123371/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 12/03/2019)
Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL | 12/03/2019

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO. REFORMA. LEGALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. O art. 142, §3º, X, da Constituição, delimitou o âmbito da reserva absoluta de lei (ou estrita legalidade) e recepcionou vários diplomas normativos, dentre eles a Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e a Lei nº 6.391/1976 (Lei do Pessoal do Exército), com os correspondentes regulamentos. ...
« (+243 PALAVRAS) »
...
apenas para atividades militares, notadamente em razão do disposto no § 6º do art. 31 da Lei nº 4.375/1964. Nessa mesma toada, não estando configurada a invalidez, o apelante não faz jus à reforma, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 109 do Estatuto dos Militares, incluído pela Lei nº 13.954/2019.  Inexistindo qualquer ilegalidade praticada pela administração militar, não há que se falar em condenação da UNIÃO FEDERAL em indenizar o apelante por danos morais. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008621-83.2021.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, julgado em 03/07/2024, DJEN DATA: 08/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. Do conjunto normativo da Lei nº 6.880/1980 (e considerando que, no presente caso, não se aplicam as disposições da Lei nº 13.954/2019) tratando-se de militar (de carreira ou temporário), havendo incapacidade não definitiva para os serviços da vida castrense decorrente de acidente ou doença ocorrida durante o período de vínculo com as Forças Armadas, independentemente do nexo causal, não cabe reforma e nem licenciamento, motivo pelo qual o militar deve ser reincorporado aos quadros da organização como adido, para tratamento médico-hospitalar, sendo assegurada a percepção ...
« (+170 PALAVRAS) »
...
ainda estava incapaz. Nessa esteira, o laudo pericial apresentado em 01/08/2022 concluiu que o apelado é portador de patologia ortopédica de entorse e distensão envolvendo ligamento cruzado anterior já tratado, não possuindo qualquer incapacidade laborativa atualmente. O perito esclareceu, ainda, que a lesão do autor se iniciou no ano de 2015, sendo necessário tratamento cirúrgico (já realizado) para a adequada recuperação. Infere-se dos elementos expostos que o apelado estava incapaz quando foi licenciado em 08/01/2016, ainda necessitando de tratamento cirúrgico – realizado após a reintegração do autor quando do deferimento da tutela antecipada deferida em primeiro grau – em razão de sua lesão no joelho. Assim, não poderia a administração militar ter licenciado o autor. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000576-20.2017.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 01/02/2024, DJEN DATA: 08/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :