Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 104 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Reforma

Art. 104. A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício.
I -;
II - .
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Petições selectionadas sobre o Artigo 104

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 104

TRF-4   20/03/2020
"(...) A reforma e o licenciamento são duas formas de exclusão do serviço ativo das Forças Armadas que constam do art. 94 da Lei 6.880/1980, podendo ambos ocorrer a pedido ou ex officio (arts. 104 e 121 da Lei 6.880/1980). (...) A reforma, por sua vez, será concedida ex officio se o militar alcançar a idade prevista em lei ou se enquadrar em uma daquelas hipóteses consignadas no art. 106 da Lei 6.880/1980 (...)." (g.n.) (AG 5003321-08.2020.4.04.0000, 4ª Turma, Relator Des. Ricardo Teixeira Do Valle Pereira, Julgamento: 20/03/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

Arts.. 115 ... 117  - Seção seguinte
 Da Demissão

Da Exclusão do Serviço Ativo (Seções neste Capítulo) :