Lei nº 13.954 / 2019 - ANEXO V - TABELA DE AJUDA DE CUSTO

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ANEXO V - TABELA DE AJUDA DE CUSTO

ANEXO V

TABELA DE AJUDA DE CUSTO

SITUAÇÕES

VALOR REPRESENTATIVO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019

VALOR REPRESENTATIVO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

a

Militar que possua dependente, nas movimentações com desligamento da organização militar.

Duas vezes o valor da remuneração.

Duas vezes o valor da remuneração.

b

Militar que possua dependente, nas movimentações para comissão superior a 3 (três) e igual ou inferior a 12 (doze) meses, sem desligamento da organização militar.

Duas vezes o valor da remuneração na ida e uma vez na volta.

Duas vezes o valor da remuneração na ida e uma vez na volta.

c

Militar que possua dependente, nas movimentações para comissão superior a 15 (quinze) dias e igual ou inferior a 3 (três) meses, sem desligamento da organização militar.

Uma vez o valor da remuneração na ida e outra vez na volta.

Uma vez o valor da remuneração na ida e outra vez na volta.

d

Militar que possua dependente, quando transferido para Localidade Especial Categoria A ou de uma Localidade Especial Categoria A para qualquer outra localidade, nas movimentações com desligamento da organização militar.

Quatro vezes o valor da remuneração.

Quatro vezes o valor da remuneração.

e

Militar que não possua dependente e se encontre nas situações “a”, “b”, “c”, ou “d” desta Tabela.

Metade dos valores representativos estabelecidos para as situações “a”, ‘b”, “c”, e “d” desta Tabela.

Metade dos valores representativos estabelecidos para as situações “a”, “b”, “c”, e “d” desta Tabela.

f

Militar que possua ou não dependente, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada.

Oficial: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar.

Praça: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial.

Oficial: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar.

Praça: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial.




(Conteúdos ) :