Lei nº 13.954 / 2019 - ANEXO VII - TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

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ANEXO VII - TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

ANEXO VII

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

POSTO OU GRADUAÇÃO

ÍNDICE

Até 31 de dezembro de 2019

ÍNDICE

A partir de 1º de janeiro de 2020

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

1000

1000

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

958

958

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

927

927

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

850

850

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

835

835

Capitão de Corveta e Major

823

823

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

678

678

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

612

612

Segundo-Tenente

556

556

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

519

543

Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)

107

121

Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva

87

99

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

79

89

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

77

88

Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval

73

82

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

458

458

Primeiro-Sargento

407

407

Segundo-Sargento

354

354

Terceiro-Sargento

284

284

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

195

195

Cabo (não engajado)

71

80

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe

172

172

Taifeiro de Segunda Classe

164

164

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

138

143

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

116

131

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

71

80

*




(Conteúdos ) :