Emenda Constitucional nº 32 (2001)

Artigo 2 - Emenda Constitucional nº 32 / 2001

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
Art. 3 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 2

Lei:Emenda Constitucional nº 32   Art.:art-2  
Publicado em: 11/11/2019 STF Tema

Tema nº 137 do STF

Tema 137: Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; ; 5º, caput, I, II, LIV, LV; 37, caput; e 62, da Constituição Federal, e da Emenda Constitucional nº 32/2001, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo fixado nos artigos 730 do Código de Processo Civil/1973 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas.

Tese: É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 137, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 14/11/2008, publicado em 11/11/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Emenda Constitucional nº 32   Art.:art-2  
Publicado em: 07/06/2023 STJ Acórdão

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. DESCABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A parte recorrente realizou a impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual a decisão proferida pela em. Presidência desta Corte Superior deve ser reconsiderada.2. Não é possível limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano, pois, nos termos da Súmula 296/STJ, "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado". Incidência da Súmula 83 do STJ.3. A capitalização dos juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.304.328/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 7/6/2023.)
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Publicado em: 30/03/2023 TRF-3 Acórdão

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO DO SALDO. HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 20 DA LEI N. 8.036/90. DOENÇA GRAVE. FINALIDADE SOCIAL DA NORMA. POSSIBILIDADE.1. Não é razoável considerar taxativo o rol de hipóteses que autorizam o levantamento do saldo depositado na conta fundiária, previstas na Lei n° 8.036/1990, devendo o citado dispositivo ser interpretado com vistas aos fins sociais aos que o mesmo se dirige e às exigências do bem comum, nos exatos termos do art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.2. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que, em se tratando de doença grave, e havendo necessidade da importância depositada no FGTS, o trabalhador tem direito ao levantamento do saldo, ainda que não se trate de doença expressamente prevista na legislação. Precedentes.3. Resta patente o direito de a impetrante levantar o saldo de sua conta vinculada para atender às necessidades mais prementes em razão de sua doença, cujo tratamento demanda cuidados especiais, acompanhamento médico permanente e gastos com medicamentos de alto custo.4. Remessa oficial não provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5000746-83.2022.4.03.6111, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 29/03/2023, Intimação via sistema DATA: 30/03/2023)
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Publicado em: 21/11/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES COM A ZONA FRANCA DE MANAUS. EMPRESA DE SOFTWARE. EQUIVALÊNCIA A UMA EXPORTAÇÃO. ART. 4º DO DECRETO LEI Nº 288/67. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB, PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação em face de sentença responsável por julgar procedente a pretensão autoral, no sentido de afastar do âmbito de incidência da CPRB, PIS e COFINS as receitas auferidas pelo demandante decorrentes de operações com a Zona Franca de Manaus. 2. É de conhecimento comum que as receitas decorrentes de bens e serviços exportados se beneficiam da imunidade ...
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ora em discussão no presente feito. 6. Especificamente em relação à COFINS e ao PIS, convém frisar haver norma expressamente obstativa à equiparação almejada: o artigo 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (ainda em vigor por força do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001), que exclui, expressamente, as receitas de vendas efetuadas a empresas localizadas na Amazônia ou em área de livre comércio da isenção que contempla as operações de exportação. 7. Apelo provido. (TRF-5, PROCESSO: 08040821420204058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA, 5ª TURMA, JULGAMENTO: 21/11/2022)
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