Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Estatuto dos Militares / 1980 - Das Recompensas e das Dispensas do Serviço

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Das Recompensas e das Dispensas do Serviço

Art. 146.

As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militares.
§ 1º São recompensas:
a) os prêmios de Honra ao Mérito;
b) as condecorações por serviços prestados na paz e na guerra;
c) os elogios, louvores e referências elogiosas; e
d) as dispensas de serviço.
§ 2º As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art . 147.

As dispensas de serviço são autorizações concedidas aos militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.

Art . 148.

As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:
I - como recompensa;
II - para desconto em férias; e
III - em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.
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