Lei nº 6750 / 1979 - Dos Juízes de Paz

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Dos Juízes de PazLEI REVOGADA

Art. 37.

Os Juízes de Paz têm a investidura e a competência fixada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
LEI REVOGADA
Arts.. 38 ... 43  - Capítulo seguinte
 Da Composição e da Competência

Do Primeiro Grau de Jurisdição no Distrito Federal (Capítulos neste Título) :