Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 232 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Incorporação, Fusão e Cisão Competência e Processo

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Direitos dos Credores na Incorporação ou Fusão

Art. 232. Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido.
§ 1º A consignação da importância em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
§ 2º Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.
§ 3º Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora ou da sociedade nova, qualquer credor anterior terá o direito de pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 232

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-232  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POLUIÇÃO (ART. 54, § 2º, V, DA LEI 9.605/1998). CONDUTA PRATICADA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA POSTERIORMENTE INCORPORADA POR OUTRA. EXTINÇÃO DA INCORPORADA. ART. 1.118 DO CC. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA INCORPORADORA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 107, I, DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ...
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prolação da sentença. Ocorrendo fraude na incorporação (ou, mesmo sem fraude, a realização da incorporação como forma de escapar ao cumprimento de uma pena aplicada em sentença definitiva), haverá evidente distinção em face do precedente ora firmado, com a aplicação de consequência jurídica diversa. É possível pensar, em tais casos, na desconsideração ou ineficácia da incorporação em face do Poder Público, a fim de garantir o cumprimento da pena.7. Diversamente, a responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, bem como os efeitos extrapenais de uma sentença condenatória eventualmente já proferida quando realizada a incorporação, são transmissíveis à incorporadora.8. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp n. 1.977.172/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 20/9/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 20/09/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. COMPENSÃO DE CRÉDITOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INDEFERIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. DIREITO POTESTATIVO DE RETIRADA DE SÓCIO DISSIDENTE. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. AÇÕES PREFERENCIAIS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC). INCORPORAÇÃO. BANCO DO BRASIL. CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO MOBILIÁRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO INVIABILIZADA. EXERCÍCIO DE COMPORTAMENTO PREVISTO NA LEI DAS S.A. ...
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10. Não bastasse, importa registrar que o sócio não é credor da sociedade anônima, mas titular de parcela do capital social dela. 11. Ademais, por conceito legal, ações integrantes do capital da sociedade anônima não possuem a característica da liquidez, requisito imprescindível para a compensação. 12. Elas também não incorporam obrigação condiciona a termo, mas, isto sim, submetem-se a variações diárias, próprias do mercado mobiliário em que são negociadas, o que impede a compensação entre o crédito do banco decorrente da cédula de crédito bancário e tais ações pertencentes ao devedor, que se pretende também credor, além de não ser possível obrigar o banco a receber contraprestação diferente da assumida pelo mutuário. 13. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.    (TJDFT, Acórdão n.1687905, 07092163120218070003, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 12/04/2023, Publicado em: 26/04/2023)
Acórdão em 198 | 26/04/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS APELANTES NO NOME EXCLUSIVO DO REPRESENTANTE. PARCEIRO ELETRÔNICO. PUBLICAÇÃO OFICIAL NO DJE. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA EXECUTIVA. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO REJEITADA. VÍCIO DE ATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NÃO CARACTERIZADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. CAPITAL DE GIRO. FOMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS ANUAIS SUPERIORES A 12%. DECRETO 22.626/1933...
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, 232, 286 e 287, inc. II, alínea g, da Lei n. 6.404/1976. A ausência de demonstração da prática desses atos impede a afirmação da certeza e liquidez do crédito, bem como impede a sua compensação? (Acórdão 1440125, 07252127520218070001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA,  2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no PJe: 9/8/2022. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)  11. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.  (TJDFT, Acórdão n.1675775, 07113824220218070001, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 09/03/2023, Publicado em: 28/03/2023)
Acórdão em 198 | 28/03/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Sociedades de Economia Mista Legislação Aplicável

Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão (Seções neste Capítulo) :