Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 183 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

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Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. LEI REVOGADA
§ 1 º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. LEI REVOGADA
§ 2 º Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 183

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-183  

STF Tema nº 251 do STF


Tema 251: Suspensão ou devolução de prazos processuais da União em decorrência de movimento grevista deflagrado pelos membros das carreiras da AGU.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LIV; e 131, da Constituição Federal, se o movimento grevista deflagrado pelos servidores técnicos da Advocacia-Geral da União em 2008 configuraria, ou não, hipótese de justa causa ou motivo de força maior, nos termos dos artigos 183, § 1º, e 265, V, do Código de Processo Civil, a ensejar a suspensão ou devolução dos prazos processuais da União.

Tese: A questão da necessidade de suspensão ou devolução de prazos processuais da União em face da greve deflagrada pelos membros das carreiras da AGU tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 251, Relator(a): MIN. AYRES BRITTO, julgado em 12/03/2010, publicado em 12/03/2010)
Tema | 12/03/2010
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 183

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-183  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO. MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA, EXPRESSA E VÁLIDA. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO PELO PARQUET. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A apelação interposta pelo Ministério Público Estadual após ter renunciado ao direito de recorrer da sentença, ainda que dentro do prazo recursal, esbarra no óbice da preclusão lógica, uma vez que a primeira manifestação de renúncia produziu efeitos, nos termos dos arts. 999 e 1.000, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Precedentes.2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o ato de renúncia é unilateral, tem efeitos imediatos e é irretratável.3. O órgão ministerial manifestou ciência com renúncia ao prazo recursal no sistema de processo eletrônico, descartada a hipótese de a manifestação ter sido ocasionada por eventual problema técnico do referido sistema.4. Os atos processuais praticados no processo eletrônico são de inteira responsabilidade do usuário cadastrado e, no caso, a manifestação do Parquet de "ciência, com renúncia ao prazo" no sistema eletrônico foi expressa e voluntariamente realizada, de maneira que ele não pode se desvincular do seu conteúdo e dos seus efeitos.5. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 806.772/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Acórdão em TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO | 06/03/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTAGEM DO PRAZO. EQUÍVOCO DO JUDICIÁRIO. JUSTA CAUSA. EXTEMPORANEIDADE DOS EMBARGOS. PREJUÍZO À PARTE POR ERRO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recorrente não cuidou de impugnar o fundamento do acórdão recorrido, de que a parte ora agravada foi induzida a erro pelo Judiciário quanto ao termo inicial para a contagem do prazo de interposição dos embargos do devedor. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal. Incidência da Súmula nº 283/STF.2. A parte não pode ser prejudicada por equívoco do Poder Judiciário, que determinou expressamente, por decisão irrecorrida, que o início do prazo para interposição dos embargos do devedor se daria após a efetivação de penhora. Precedentes.3. Não cabe às partes ou ao juiz modificar o prazo recursal, cuja natureza é peremptória. Porém, o caso dos autos não se trata de modificação voluntária do prazo recursal, mas sim de erro judiciário. (EREsp 1805589/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25/11/2020).4.Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, não merece ser conhecido o recurso especial em virtude da incidência da Súmula 83/STJ.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1786035/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)
Acórdão em EMBARGOS DO DEVEDOR | 17/12/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO COERENTE FORNECIDA PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DO TERMO FINAL DO PRAZO. DÚVIDA RAZOÁVEL. JUSTA CAUSA PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as comunicações feitas pela página de tribunal na rede mundial de computadores normalmente têm caráter informativo, e não oficial, somente sendo considerados justa causa, para efeitos de afetar a contagem do prazo processual, erro ou omissão nas informações aptos a induzir a parte a dúvida razoável acerca do prazo processual.2. Na hipótese, o mandado de citação foi juntado aos autos às 22h18 do dia 28/mai/2015, sendo razoável considerasse o advogado o dia seguinte como o da data de juntada, porquanto extrapolado o horário limite das 18h, previsto no art. 172 do CPC/1973, para prática dos atos processuais. Dessa forma, havendo informação no sistema eletrônico de ser o dia 15/jun/2015 (segunda-feira) o termo final para oposição dos embargos, e não o dia 12/jun/2015 (sexta-feira), fica configurada a justa causa para prorrogação do prazo.3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp 1847668/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 16/12/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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