Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DOS TÍTULOS AO PORTADOR

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DOS TÍTULOS AO PORTADORLEI REVOGADA

Art. 1.505.

O detentor de um título ao portador, quando dele autorizado a dispor, pode reclamar o respectivo subscritor ou emissor a prestação devida. O subscritor, ou emissor, porém, exonera-se, pagando a qualquer detentor, esteja ou não autorizado a dispor do título.
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Art. 1.506.

A obrigação do emissor subsiste, ainda que o título tenha entrado em circulação contra a sua vontade.
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Art. 1.507.

Ao portador de boa fé, o subscritor, ou emissor, não poderá opor outra defesa, além da que assente em nulidade interna ou externa do título, ou em direito pessoal ao emissor, ou subscritor, contra o portador.
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Art. 1.508.

O subscritor, ou emissor não será obrigado a pagar senão à vista do título, salvo se este for declarado nulo.
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Art. 1.509.

A pessoa injustamente desposada de títulos ao portador, só mediante intervenção judicial poderá impedir que ao ilegítimo detentor se pague a importância do capital, ou seu interesse.
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Parágrafo único. Se, citado o detentor desses títulos, não forem apresentados em três anos dessa data, poderá o juiz declara-los caducos, ordenando ao devedor que lavre outros, em substituição dos reclamados. LEI REVOGADA

Art. 1.510.

Se o titulo, com o nome do credor, trouxer a cláusula de poder ser paga a prestação ao portador, embolsando a este, o devedor exonerar-se -á validamente; mas poderá exigir-lhe que justifique seu direito, ou preste caução.
Aquele cujo nome se acha escrito no titulo, presume-se dono, e pode reivindica-lo de quem quer que injustamente o detenha.
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Art. 1.511.

É nulo o título, em que o signatário, ou emissor, se obrigue, sem autorização de lei federal, a pagar ao portador quantia certa em dinheiro.
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Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às obrigações emitidas pelos Estados ou pelos Municípios, as quais continuarão a ser regidas por lei especial. LEI REVOGADA
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 DA PROMESSA DE RECOMPENSA

Das obrigações por declaração unilateral da vontade (Capítulos neste Título) :