Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DA PROMESSA DE RECOMPENSA

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DA PROMESSA DE RECOMPENSALEI REVOGADA

Art. 1.512.

Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contra obrigação de fazer o prometido.
LEI REVOGADA

Art. 1.513.

Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o dito serviço, ou satisfazer a dita condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
LEI REVOGADA

Art. 1.514.

Antes de prestado o serviço, ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contando que faça com a mesma publicidade.
Se, porém, houver assinado prazo á execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele a oferta.
LEI REVOGADA

Art. 1.515.

se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
§. 1º. Sendo simultânea a execução, cada um tocará quinhão igual na recompensa.
§. 2º. Se essa não for divisível, conferir-se-á por sorteio.
LEI REVOGADA

Art. 1516.

Nos concursos que se abrirem como promessa pública de recompensa, e condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes:
LEI REVOGADA
§ 1.º A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz obriga os interessados. LEI REVOGADA
§ 2.º Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos, que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou a essa função. LEI REVOGADA
§ 3.º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com o artigo antecedente. LEI REVOGADA

Art. 1.517.

As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo anterior, só ficarão pertencendo ao promitente, se tal cláusula estipular na publicação da promessa.
LEI REVOGADA
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Das obrigações por declaração unilateral da vontade (Capítulos neste Título) :