Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS

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DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOSLEI REVOGADA

Art. 325.

No caso de dissolução da sociedade conjugal por desquite amigável, observar-se-á o que os conjugues acordarem sobre a guarda dos filhos.
REVOGADO

Art. 326.

Sendo o desquite judicial, ficarão os filhos menores com o conjugue inocente.
LEI REVOGADA
§ 1º Se ambos forem culpados, a mãe terá direito de conservar em sua companhia as filhas, enquanto menores, e os filhos até a idade de seis anos. LEI REVOGADA
§ 2º Os filhos maiores de seis anos serão entregues à guarda do pai. LEI REVOGADA

Art. 326.

Sendo desquite judicial, ficarão os filhos menores com o cônjuge inocente.
REVOGADO
§ 1º Se ambos os cônjuges forem culpados ficarão em poder da mãe os filhos menores, salvo se o juiz verificar que de tal solução possa advir prejuízo de ordem moral para êles. REVOGADO
§ 2º Verificado que não devem os filhos permanecer em poder da mãe nem do pai deferirá o juiz a sua guarda a pessoa notòriamente idônea da família de qualquer dos cônjuges ainda que não mantenha relações sociais com o outro a quem, entretanto, será assegurado o direito de visita. REVOGADO

Art. 327.

Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles para com os pais.
REVOGADO
Parágrafo único. Se todos os filhos couberem a um só conjugue, fixará o juiz a contribuição com que, para o sustento deles, haja de concorrer o outro. REVOGADO

Art. 328.

No caso de anulação do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos Arts. 326 e 327.
REVOGADO

Art. 329.

A mãe, que contrai novas núpcias, não perde o direito a ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados, mandando o juiz, provado que ela, ou o padrasto, não os trata convenientemente (art. 248, n. I, e 393).
LEI REVOGADA
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 DISPOSIÇÕES GERAIS

DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTECÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Capítulos neste Título) :