Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL

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DA PROPRIEDADE RESOLÚVELLEI REVOGADA

Art. 647.

Resolvido do domínio pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de que a detenha.
LEI REVOGADA

Art. 648.

Se, porém, o domínio se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que o tiver adquirido por título anterior à resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cujo domínios se resolveu para haver a própria coisa, ou seu valor.
LEI REVOGADA
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 DA PROPRIEDADE LITERÁRIA, CIENTÍFICA E ARTÍSTICA

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