Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DO ERRO OU IGNORÂNCIA

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DO ERRO OU IGNORÂNCIALEI REVOGADA

Art. 86.

São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial.
LEI REVOGADA

Art. 87.

Considera-se erro substancial o que interessa à natureza do ato, o objeto principal de declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais.
LEI REVOGADA

Art. 88.

Tem-se igualmente por erro substancial o que disser respeito a qualidades essenciais da pessoa, a quem se refira a declaração de vontade.
LEI REVOGADA

Art. 89.

A transmissão errônea da vontade por instrumento, ou por interposta pessoa, pode argüir-se de nulidade nos mesmos casos em que a declaração direta.
LEI REVOGADA

Art. 90.

Só vicia o ato a falsa, causa, quando expressa como razão determinante ou sob forma de condição.
LEI REVOGADA

Art. 91.

O erro na indicação da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o ato, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
LEI REVOGADA
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 DO DOLO

DOS DEFEITOS DOS ATOS JURÍDICOS (Seções neste Capítulo) :