Art. 86.
São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial.
LEI REVOGADA
Art. 87.
Considera-se erro substancial o que interessa à natureza do ato, o objeto principal de declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais.
LEI REVOGADA
Art. 88.
Tem-se igualmente por erro substancial o que disser respeito a qualidades essenciais da pessoa, a quem se refira a declaração de vontade.
LEI REVOGADA
Art. 89.
A transmissão errônea da vontade por instrumento, ou por interposta pessoa, pode argüir-se de nulidade nos mesmos casos em que a declaração direta.
LEI REVOGADA
Art. 90.
Só vicia o ato a falsa, causa, quando expressa como razão determinante ou sob forma de condição.
LEI REVOGADA
Art. 91.
O erro na indicação da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o ato, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
LEI REVOGADA