Lei nº 14.600 / 2023 - Do Ministério da Fazenda

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Do Ministério da Fazenda

Art. 29.

Constituem áreas de competência do Ministério da Fazenda:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
III - administração financeira e contabilidade públicas;
IV - administração das dívidas públicas interna e externa;
V - negociações econômicas e financeiras com governos, com organismos multilaterais e com agências governamentais;
VI - formulação de diretrizes e coordenação das negociações de projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais;
VII - preços em geral e tarifas públicas e administradas;
VIII - fiscalização e controle do comércio exterior;
IX - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica; e
X - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional, de:
a) distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
b) operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
c) venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço;
d) venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
e) venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; e
f) exploração de loterias, incluídos os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.
Art.. 30  - Seção seguinte
 Do Ministério da Educação

DOS MINISTÉRIOS (Seções neste Capítulo) :