Lei nº 14.600 / 2023 - Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

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Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno PorteRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 30-A.

Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
ALTERADO
I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo; ALTERADO
II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte; ALTERADO
III - políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor; ALTERADO
IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte; ALTERADO
V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção; ALTERADO
VI - ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; ALTERADO
VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte; ALTERADO
VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços; ALTERADO
IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito; ALTERADO
X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e ALTERADO
XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins. ALTERADO
Art.. 31  - Seção seguinte
 Do Ministério do Esporte

DOS MINISTÉRIOS (Seções neste Capítulo) :