Lei nº 14.600 / 2023 - Do Ministério do Esporte

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Do Ministério do Esporte

Art. 31.

Constituem áreas de competência do Ministério do Esporte:
I - políticas relacionadas ao esporte;
II - intercâmbio com organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, públicos e privados, destinados à promoção do esporte;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por meio do esporte.
Art.. 32  - Seção seguinte
 Do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

DOS MINISTÉRIOS (Seções neste Capítulo) :