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Art. 99. Salvo motivo de ordem pública, poderá ser permitido, pelo órgão competente do Poder Executivo, o trânsito no território nacional de pessoa extraditada por Estado estrangeiro, bem como o da respectiva guarda, mediante apresentação de documento comprobatório de concessão da medida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 99
TRF-3
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO ESTRANGEIRO COM VISTO TEMPORÁRIO. VIGÊNCIA DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO (LEI 6.815/1980). INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA EM CRM (CREMESP) QUE DEPENDE DE VÍNCULO LABORAL COM O GOVERNO BRASILEIRO. VÍNCULO ENCERRADO. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS.
1. Considerando-se que a nova Lei de Migração (Lei nº 13.455/2017) entrou em vigor apenas em 21.11.2017, os fatos narrados e a impetração do mandado de segurança ...
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... Conselho pelo mesmo prazo – vinculação ao “Programa Mais Médicos” – não mais subsiste.
8. Precedente (TRF3, AMS 0027204-18.2009.4.03.6100, Rel. Des. Federal Alda Basto, 4ª Turma, e-DJF3 24/02/2015).
9. Assim, não se vislumbra ato coator ou ilegal por parte do CREMESP, ao negar a inscrição aos impetrantes, pois, nos termos da legislação aplicável à época, já não mais se enquadravam em hipótese alguma de inscrição no Conselho, seja temporária, seja definitiva.
10. Apelação e remessa necessária providas.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000363-96.2017.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 19/08/2021, DJEN DATA: 24/08/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA