Artigo 7 - Lei nº 12.651 / 2012

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Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
§ 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 12.651   Art.:art-7  
01/02/2018 STJ Acórdão

EMBARGOS DO DEVEDOR

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ARTS. 130, 580 E 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ARTS. 125, 187, 188, 408, 413 E 480 DO CÓDIGO CIVIL/2002. ART. 7º DA LEI 12.651/2012. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282...
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da Lei 12.651/2012.3. Ressalte-se que não houve sequer interposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para análise de possível omissão no julgado.4. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa à referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 5. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1709442/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 01/02/2018)
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19/12/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DANO AMBIENTAL .REPARAÇÃO .OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPRESCRITÍVEL (TEMA 699 STF) OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO. PRECEDENTES STJ. DEMANDA EXECUTIVA AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.912/30. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E RECUPERAÇÃO DO DANO SÃO CUMULÁVEIS. SÚMULA 629 STJ. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. DEFICIÊNCIA NA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL QUANTO AO VOLUME DE CARVÃO A SER REPOSTO. INEXATIDÃO DO VOLUME. LAUDO TÉCNICO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DÚBIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS ATPFS ANULADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Termo ...
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mdc, isento de reposição, bem como da produção de carvão autorizada pelo IBAMA, a partir de resíduos florestais , também isenta de reposição no montante de 36.164,50 MDC. 7. Inobstante aponte o montante na inicial de 254.384,81 mdc, em verdade não se estabelece, com as vênias devidas, um critério lógico acerca da liquidez de tal valor. 8. Para tanto fora deferida perícia contábil destinada a evidenciar tais pontos controversos, fato que não foi elucidado às fl.158/161, da mesma forma não foi às fls.177/189, nem tampouco às fls.202/205. 9. Nesta linha, não foi abordado na perícia a dedução dos valores que seriam, à luz do Decreto 5.975/2006 ,isentos de reposição, tornando o título ilíquido e, portanto inexigível. 10. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 0013302-83.2010.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 19/12/2023 PAG PJe 19/12/2023 PAG)
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25/04/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Flora

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ALEGAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE IMÓVEL RURAL PERTENCENTE AOS RÉUS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - DECISÃO CONFIRMADA POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DEVER DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER IMPOSTAS APENAS DEPOIS DO PRAZO FIXADO EM ACÓRDÃO - PERTINÊNCIA - SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATÉ O DECURSO DO PRAZO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Considerando-se que os réus foram condenados ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em se abster de explorar, promover ou permitir que se promovam atividades danosas às áreas ambientalmente protegidas, e às obrigações de fazer consistentes em reparar integralmente as áreas de preservação permanente e de proteção ambiental do imóvel, além da demarcação e o isolamento das APPs das nascentes, olhos d'água perenes e intermitentes, bem como cursos d'água existentes na propriedade a partir do leito regular, promovendo plantio racional e tecnicamente orientado de espécies nativas, observada a biodiversidade local, vedado o uso de espécies exóticas, com acompanhamento e tratos culturais até o estado do clímax (Lei 12.651/12, art. 7º e parágrafos), no lapso de 180 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária, deve o cumprimento de sentença ser suspenso até o prazo fixado em Acórdão, apenas com relação às obrigações de fazer impostas. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2045281-08.2024.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024)
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DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (Seções neste Capítulo) :