Artigo 21 - Lei nº 12.651 / 2012

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Do Regime de Proteção da Reserva Legal

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Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:
I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
II - a época de maturação dos frutos e sementes;
III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei nº 12.651   Art.:art-21  

STF


EMENTA:  
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Jurisprudência do STF.1. O trancamento da ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes.2. O habeas corpus somente deverá ser concedido em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições: (i) violação à jurisprudência consolidada do STF; (ii) ofensa clara à Constituição; ou (iii) teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico. 3. Hipótese em que não estão configurados os requisitos necessários ao reconhecimento da irrelevância material da conduta, a impossibilitar a aplicação do princípio da insignificância.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, HC 189161 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 05/10/2020

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). AUTO DE INFRAÇÃO: DESTRUIÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À FLORESA AMAZÔNICA. NECESSIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (LAU). LEGALIDAE DO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇAO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ANULATÓRIO CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Hipótese em que o autor impugna o Termo de Embargo n. 26722-E, expedido em razão de o requerente ter destruído "07,94 hectares de floresta amazônica, objeto de especial preservação, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente", conforme Auto de Infração n. 9062819-E (fl. 76), lavrado com base nos artigos 70, §1º e 72, ...
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é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e a preservação de florestas, da fauna e da flora, na forma do art. 23, incisos VI e VII, da CF/1988, sendo que a Lei Municipal n. 555/2012 não eximiu o proprietário de imóvel rural de apresentar a documentação necessária para a sua exploração, envolvendo o manejo florestal e autorização para a destruição de mata nativa. 11. Assim, sem reparos a sentença, ao reconhecer a legalidade do Termo de Embargo. 12. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0013521-23.2014.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER, SEXTA TURMA, PJe 30/11/2023 PAG PJe 30/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). AUTO DE INFRAÇÃO: FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO RURAL (ATF). NECESSIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (LAU). TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇAO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO JURISDICIONADO EM RECEBER INFORMAÇÕES A RESPEITO DE SUA PEÇA DE DEFESA, EM PRAZO RAZOÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Hipótese em que a impetrante impugna o Termo de Embargo n. 331848-C (fl. 32), expedido em razão de "fazer funcionar atividade agrícola sem licença do órgão ambiental competente", conforme Auto de Infração n. 546932-D (fl. 75), lavrado com base no art. 70 da Lei n. 9.605/1998...
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, inciso LXXIX, da CF/1988, segundo o qual, "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais" e o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da norma constitucional. 13. Assim, sem reparos a sentença, ao reconhecer a legalidade do Termo de Embargo, mas, determinar que o Ibama "inclua na lista de área embargadas a informação acerca do auto de infração lavrado em nome da impetrante, se julgado ou pendente de julgamento, especificando o estágio em que se encontra o processo administrativo respectivo" (fl. 147). 14. Remessa oficial não provida. (TRF-1, RE 1001433-28.2017.4.01.3600, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), SEXTA TURMA, PJe 13/09/2023 PAG PJe 13/09/2023 PAG)
Acórdão em PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINARIO | 13/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 25  - Seção seguinte
 Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas

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