Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 3 - Decreto nº 6.514 / 2008

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Das Disposições Gerais

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Art. 3º O órgão ou a entidade ambiental, no exercício do seu poder de polícia ambiental, aplicará as seguintes sanções e medidas administrativas cautelares:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total das atividades; e
X - restritiva de direitos.
§ 1º Os valores estabelecidos na Seção III deste Capítulo, quando não disposto de forma diferente, referem-se à multa simples e não impedem a aplicação cumulativa das demais sanções previstas neste Decreto.
§ 2º A caracterização de negligência ou dolo será exigível nas hipóteses previstas nos Incisos I e II do § 3º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiDecreto nº 6.514   Art.art-3  

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE APREENSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop - MT, que deferiu tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do auto de infração nº 563302-D e do termo de apreensão nº 339578-C, ...
+489 PALAVRAS
...
, arts. 25 e 72, IV; Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.115.078/RS (Tema 328); TRF1, AC 1004615-24.2019.4.01.3900; TRF1, AC 1025516-42.2021.4.01.3900; TRF1, AC 1000981-33.2022.4.01.3603. (TRF-1, AG 1049909-23.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 28/04/2025 PAG PJe 28/04/2025 PAG)
28/04/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-1


ACÓRDÃO
Embargos de declaração em mandado de segurança. Hipótese em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu cautelarmente o "Caminhão, marca FORD, modelo CARGO 3132, cor branca, placa OBT 4619, chassi n° 9BFZA3YOCBSB7399" de propriedade de (...). Apreensão procedida em virtude do transporte irregular de madeira nos termos do Decreto 6.514, de 2008, Art. 3º, IV, ...
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...
diretamente pela decisão a ser proferida nestes autos. Contexto em que o Sr. (...) é litisconsorte passivo necessário da autoridade impetrada e deveria ter sido citado nessa condição. A ausência de citação do litisconsorte passivo necessário acarreta a nulidade do acórdão embargado. Nulidade do acórdão embargado declarada de ofício. Determinação ao Ibama para que promova a citação do litisconsorte passivo necessário. Embargos de declaração que se julgam prejudicado (TRF-1, EDAMS 1008113-62.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES, SEGUNDA SEÇÃO, PJe 14/04/2025 PAG PJe 14/04/2025 PAG)
14/04/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA
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