Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 2 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA NESTE TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. MÉRITO. ACESSO A INFORMAÇÕES. COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA – CONEP, VINCULADA AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. ACESSO A PROTOCOLO DE PESQUISA DO ENSAIO “CLOROCOVID-19” E DE DOCUMENTOS DO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não conhecimento de documentação apresentada neste momento processual, em virtude da via mandamental, em que é indispensável a prova pré-constituída do direito alegado e é impossível qualquer dilação probatória. Qualquer pessoa física tem direito à proteção de seu direito líquido e certo sempre que ilegalmente ou com abuso de poder sofrer violação. No caso, o impetrante ...
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indicação terapêutica” (artigo 2º, parágrafo único, inciso I), o que não restou demonstrado. Não há que se falar em interesse econômico, considerado que toda a pesquisa foi alicerçada por dinheiro público proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM. Afastados todos os argumentos apresentados pelo ente federal para atribuir sigilo à documentação, de rigor a manutenção da sentença concessiva da segurança.  Não conhecimento da documentação Id 280278743, Id 280278754, Id 280278755 e Id 280278756, rejeição das preliminares arguidas pelo MPF e remessa necessária e apelação desprovidas.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5012098-71.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 15/05/2024, Intimação via sistema DATA: 20/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 20/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. CONSELHOS PROFISSIONAIS. APLICABILIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NOVA LIA NO CURSO DA AÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 19 da Lei 4.717/65, aplicável por analogia às ações coletivas. II - A Constituição Federal de 1988 garante como fundamental o direito ao acesso à informação junto aos órgãos públicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos ...
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seguintes do CPC. XVIII - Espeque processual no art. 17, § 16, da Lei 8.429/92 (na redação da Lei 14.230/21). Sem condenação em honorários pelo princípio da simetria. XIX - Parcial provimento ao reexame necessário e à apelação para condenar o réu a disponibilizar "Portal da Transparência", atendendo de forma efetiva às obrigações constantes na Lei de Acesso à Informação e requeridas pelo MPF na inicial, sem prejuízo da possibilidade de fixação de multa diária cominatória pelo juízo de origem na hipótese de recusa ao cumprimento da decisão após o trânsito em julgado. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004616-07.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/05/2024

TJ-PE Tutela de Urgência


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPPE. ASSOCIAÇÃO QUE RECEBE RECURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Neste caso, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, ajuizou Ação Civil Pública, em face da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Engenho Cachoeira, postulando, em sede de tutela de urgência, a fim de impor à Entidade Associação Comunitária dos Moradores e Agricultores do Engenho Currais de São Miguel, e por conseguinte seu dirigente, no prazo de 72 horas, a contar da data da efetiva intimação, a obrigação de fazer consubstanciada em dar fiel cumprimento ao direito de acesso à informação encartado ...
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modo a determinar que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Engenho Cachoeira disponibilize, no prazo de 30 (trinta) dias, em seu endereço eletrônico, os itens indicados pelo Ministério Público. 12.Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº. 0009179-36.2024.8.17.9000, sendo partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 7 (TJPE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009179-36.2024.8.17.9000, Relator(a): ERIK DE SOUSA DANTAS SIMOES, Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões, Julgado em 21/08/2024, publicado em 21/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 21/08/2024
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 DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

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