Artigo 41 - Lei nº 12.086 / 2009

VER EMENTA

DO QUADRO DE ACESSO

Art. 40 oculto » exibir Artigo
Art. 41. Quadros de Acesso são as relações de Oficiais e Praças organizadas por postos e graduações para as promoções por antiguidade, no Quadro de Acesso por Antiguidade, e por merecimento, no Quadro de Acesso por Merecimento.
§ 1º O Quadro de Acesso por Antiguidade é a relação dos Oficiais e Praças incluídos nos limites quantitativos de antiguidade habilitados ao acesso, dentro dos respectivos quadros, colocados em ordem decrescente de antiguidade na escala hierárquica.
§ 2º O Quadro de Acesso por Merecimento é a relação dos Oficiais incluídos nos limites quantitativos de antiguidade habilitados ao acesso, dentro dos respectivos quadros, resultante da apreciação dos méritos exigidos para a promoção.
§ 3º Somente será organizado Quadro de Acesso por Merecimento para as promoções ao último posto dos Quadros e Especialidades de Oficiais.
Arts. 42 ... 45 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:Lei nº 12.086   Art.:art-41  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RESSARCIMENTO. PROMOÇÃO. CABO. TERCEIRO SARGENTO. QUADRO DE ACESSO. LIMITE QUANTITATIVO. POLICIAIS AGREGADOS. CÔMPUTO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na presente hipótese os apelantes pretendem obter a reforma da sentença para que o Distrito Federal seja condenado ao ressarcimento do valor das respectivas remunerações em razão de suposta preterição de promoção na carreira. 2. A Lei nº 12086/2009 dispõe a respeito dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 2.1. A Lei nº 7289/1984 prevê o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. 3. Em relação aos critérios para a promoção por antiguidade ...
« (+114 PALAVRAS) »
...
número de vagas destinadas à promoção e que devem ser considerados, para a determinação do número de Policiais Militares de um Quadro, os policiais em efetivo serviço, os agregados e os excedentes. 3.1. O art. 77 da referida lei estabelece as balizas para a agregação e determina que o policial agregado continua a ser considerado, para todos os efeitos, como em serviço ativo. 4. Nesse contexto, a despeito de estar agregado, o policial militar é considerado para todos os efeitos como em serviço ativo e continua a pertencer ao Quadro de Acesso para promoção por antiguidade. 4.1. Por essa razão, é incontroverso que os policiais agregados devem ser incluídos no computo das vagas destinadas à promoção. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.  (TJDFT, Acórdão n.1330687, 07010084720208070018, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, Julgado em: 07/04/2021, Publicado em: 29/04/2021)
Acórdão em 198 | 29/04/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 46 ... 48  - Capítulo seguinte
 DAS COMISSÕES DE PROMOÇÃO

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Capítulos neste Título) :