Arts. 33 ... 45 ocultos » exibir Artigos
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46
TJ-DFT
EMENTA:
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Extrai-se do Laudo de Exame Psiquiátrico que o sentenciado possui doença mental e desenvolvimento mental retardado e que apresentava reduzidas as capacidades de entendimento e de autodeterminação à época e quanto aos fatos. 2. Configura o caso concreto a hipótese de culpabilidade diminuída (semi-imputabilidade), para a qual a legislação prevê redução de pena de um a dois terços - artigo 26, parágrafo único, do Código Penal c/c com artigo 46, da Lei nº 11.343/2006. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJDFT, Acórdão n.1903445, 07093935320218070016, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 08/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em 417 |
15/08/2024
TJ-GO
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO VERIFICADA. INCAPACIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. Não há como reconhecer a participação de menor importância, haja vista que o apelante atuou de forma decisiva no evento criminoso, com relevância causal para o resultado pretendido, configurada, portanto, a coautoria. 2. A alegação de ser o apelante usuário de drogas não tem o condão de afastar a imputabilidade penal ou de culminar na incidência da causa de diminuição do artigo 46 da Lei 11.343/2006, porquanto desprovida de laudo pericial. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0409072-21.2016.8.09.0175, Rel. Des(a). Fernando de Mello Xavier, 3ª Câmara Criminal, julgado em 10/06/2024, DJe de 10/06/2024)
TJ-GO
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL Número : 0017187-28.2018.8.09.0175 Comarca : Goiânia Apelante : Barbara Cristine Martins Braz Apelado : Ministério Público Relator : Altair Guerra da Costa ? Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. 1) Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação da conduta para uso pessoal. 2) Havendo análise equivocada de circunstância judicial, impõe-se o redimensionamento da pena-base e da multa. 3) Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 46, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo, pois comprovado que a apelante possuía, ao tempo dos fatos, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. 4) Viável a alteração do regime prisional, visto que, embora reincidente, a pena reduzida restou inferior à 04 anos e a circunstância valorada negativamente foi afastada. 5) Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena-base, a pena de multa e modificar o regime de expiação para o semiaberto.
(TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0017187-28.2018.8.09.0175, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 3ª Câmara Criminal, julgado em 10/07/2023, DJe de 10/07/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 48 ... 49
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DO PROCEDIMENTO PENAL
DO PROCEDIMENTO PENAL
DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Capítulos neste Título) :