Artigo 3-C - Lei nº 11171 / 2005

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º-C. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit terá a seguinte composição:
I - Vencimento Básico; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3-C

Lei:Lei nº 11171   Art.:art-3c  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804806-39.2018.4.05.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: UNIÃO FEDERAL RÉU: ELZA PINTO LIRIO MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Isabelle Marne Cavalcanti De Oliveira Lima EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DA GDAPEC E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. SENTENÇA FUNDADA EM ERRO DE FATO. INSTITUIDOR DA PENSÃO QUE NÃO POSSUÍA VÍNCULO COM O DNER. HIPÓTESE DO ART. 966, VIII, DO CPC/15. PROCEDÊNCIA. 1. Ação rescisória manejada pela União Federal, com fundamento no art. 966, V, do CPC/15, ...
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jurídica, tal aplicação só aconteceu em virtude de o julgamento ter se pautado em fato inexistente. De outra maneira, caso o instituidor, de fato, tivesse integrado os quadros do DNER, seria correta a incidência dos arts. 3º-C e 15-B da Lei nº 11.171/2005. 11. Ação rescisória procedente, com fundamento no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 e, no juízo rescindendo, julgado improcedente o pleito autoral, para afastar o direito à incorporação da GDAPEC, bem como pagamento de quaisquer diferenças. Condenação da parte ré em honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa. (TRF-5, PROCESSO: 08048063920184050000, AÇÃO RESCISÓRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PLENO, JULGAMENTO: 28/10/2020)
Acórdão em Ação Rescisoria | 28/10/2020

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO EXTINTO DNER. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 85/STJ. CRIAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. PARIDADE. ART. 40, § 8º, DA CF/88. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. ADEQUAÇÃO À SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO INATIVO OU DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 3º, 3º-A, 3º-B E 3º-C...
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6. Tendo em vista a sucumbência parcial das partes os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade a serem pagos pela autora e condeno a União no pagamento dos honorários de 5% sobre o valor da causa.. 7. Apelação da parte autora parcialmente para afastar a prescrição de fundo de direito e, reconhecendo a prescrição das parcelas relativas à paridade da GDAPEC, dar parcial provimento ao pedido de paridade aos termos acima delimitados, com a observância do novo padrão remuneratório a ser aplicado, conforme previsão dos arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C da Lei n. 11.171/2205, excluídas as gratificações incompatíveis; a aplicação dos juros de mora e da correção monetária nos moldes indicados, e a compensação de eventuais valores já recebidos a este mesmo título ou incompatíveis com o ora determin (TRF-1, AC 0016410-74.2015.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 27/06/2024 PAG PJe 27/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO EXTINTO DNER. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 85/STJ. CRIAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. PARIDADE. ART. 40, § 8º, DA CF/88. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. ADEQUAÇÃO À SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO INATIVO OU DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 3º, 3º-A, 3º-B E 3º-C...
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6. Tendo em vista a sucumbência parcial das partes os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade a serem pagos pela autora e condeno a União no pagamento dos honorários de 5% sobre o valor da causa.. 7. Apelação da parte autora parcialmente para afastar a prescrição de fundo de direito e, reconhecendo a prescrição das parcelas relativas à paridade da GDAPEC, dar parcial provimento ao pedido de paridade aos termos acima delimitados, com a observância do novo padrão remuneratório a ser aplicado, conforme previsão dos arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C da Lei n. 11.171/2205, excluídas as gratificações incompatíveis; a aplicação dos juros de mora e da correção monetária nos moldes indicados, e a compensação de eventuais valores já recebidos a este mesmo título ou incompatíveis com o ora determin (TRF-1, AC 0016410-74.2015.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 27/06/2024 PAG PJe 27/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/06/2024
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