Artigo 16-D - Lei nº 11171 / 2005

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 16-C ocultos » exibir Artigos
Art. 16-D. Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional das gratificações de que tratam os art. 15, 15-A e 15-B desta Lei.
Parágrafo único. Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição das gratificações referidas no caput deste artigo serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado dos Transportes, observada a legislação vigente.
Arts. 16-E ... 31 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16-D

Lei:Lei nº 11171   Art.:art-16d  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR. GDIT. PONTUAÇÃO. A GDIT é devida aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos servidores ativos (80 pontos), nos termos do artigo 16-G da Lei n.º 11.171/2005, incluído pelo art. 64 da Lei n.º 11.907/2009, observada a publicação do ato do Poder Executivo a que se refere o parágrafo único do art. 16-D da Lei n.º 11.171/2005, bem como o processamento dos resultados da primeira avaliação individual e institucional. (TRF-4, AG 5017262-20.2023.4.04.0000, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 12/07/2023, Publicado em: 12/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/07/2023

TRF-3


EMENTA:  
      PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.040, II, CPC. TEMA 983 STF. ARE 1.052.570 RG. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. TERMO FINAL. FUNDAMENTO DIVERSO NO ACORDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.1. O acórdão recorrido foi no sentido de que revela-se prematuro o pedido de paridade remuneratória da GDAPEC na mesma pontuação dos servidores ativos, do período de 2009 até que seja regulamentada a forma de avaliação de desempenho, uma vez que ainda não restou delimitado ...
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Plano de Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, o que poderia inclusive gerar decisões conflitantes quanto ao montante devido a título de GDAPEC.5. Como se observa, a decisão recorrida não diverge do entendimento assentado no precedente paradigmático em destaque, pois o fundamento do indeferimento do pedido foi o questionamento quanto ao enquadramento da autora na carreira, e não ao momento em que justificaria a extensão da GDAOEC aos inativos, antes de a gratificação assumir a natureza pro labore faciendo.6. Não é o caso de reconsideração do acórdão, visto não contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.7. Acórdão mantido.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0019430-92.2013.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 22/08/2022, Intimação via sistema DATA: 24/08/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/08/2022

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR. GDAPEC. PONTUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ÍNDICE PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. A GDAPEC é devida aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos servidores ativos, qual seja 80 pontos, nos termos do artigo 16-G da Lei n.º 11.171/2005, incluído pelo art. 64 da Lei n.º 11.907/2009, observada a publicação do ato do Poder Executivo a que se refere o parágrafo único do art. 16-D da Lei n.º 11.171/2005, bem como o processamento dos resultados da primeira avaliação individual e institucional. Caso em que, por força da coisa julgada, deve ser observado o que foi definido no título executivo quanto à correção dos valores devidos conforme os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança. (TRF-4, AG 5005702-23.2019.4.04.0000, Relator(a): MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, QUARTA TURMA, Julgado em: 04/05/2022, Publicado em: 04/05/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/05/2022
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