Artigo 16-G - Lei nº 11171 / 2005

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 16-F ocultos » exibir Artigos
Art. 16-G. Até que seja publicado o ato a que se refere o parágrafo único do art. 16-D desta Lei e processados os resultados da primeira avaliação individual e institucional, conforme disposto nesta Lei, todos os servidores que fizerem jus à GDAIT, GDIT, GDADNIT ou GDAPEC perceberão a gratificação em valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.
§ 1º O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da data de publicação do ato a que se refere o parágrafo único do art. 16-D desta Lei, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fizerem jus à GDAIT, GDIT, GDADNIT ou GDAPEC.
Arts. 16-H ... 31 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 16-G

Lei:Lei nº 11171   Art.:art-16g  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR. GDAPEC. PONTUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ÍNDICE PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. A GDAPEC é devida aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos servidores ativos, qual seja 80 pontos, nos termos do artigo 16-G da Lei n.º 11.171/2005, incluído pelo art. 64 da Lei n.º 11.907/2009, observada a publicação do ato do Poder Executivo a que se refere o parágrafo único do art. 16-D da Lei n.º 11.171/2005, bem como o processamento dos resultados da primeira avaliação individual e institucional. Caso em que, por força da coisa julgada, deve ser observado o que foi definido no título executivo quanto à correção dos valores devidos conforme os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança. (TRF-4, AG 5005702-23.2019.4.04.0000, Relator(a): MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, QUARTA TURMA, Julgado em: 04/05/2022, Publicado em: 04/05/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/05/2022

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença.2. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à União, pois, de fato, restou caracterizado excesso de execução, uma vez que o título judicial que transitou em julgado não inclui o enquadramento da parte agravante no plano de cargos do DNIT, mas apenas o pagamento da GDAPEC.3. Nesse panorama, ao contrário do que alega a agravante, não há que se falar em ofensa à coisa julgada formada no processo de conhecimento. Muito pelo contrário, a decisão agravada foi proferida em observância à coisa julgada, determinando que seja cumprido o comando que consta no título judicial.4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5022393-03.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 08/02/2024, Intimação via sistema DATA: 08/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 08/02/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR. GDIT. PONTUAÇÃO. A GDIT é devida aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos servidores ativos (80 pontos), nos termos do artigo 16-G da Lei n.º 11.171/2005, incluído pelo art. 64 da Lei n.º 11.907/2009, observada a publicação do ato do Poder Executivo a que se refere o parágrafo único do art. 16-D da Lei n.º 11.171/2005, bem como o processamento dos resultados da primeira avaliação individual e institucional. (TRF-4, AG 5017262-20.2023.4.04.0000, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 12/07/2023, Publicado em: 12/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :