Artigo 3-A - Lei nº 11171 / 2005

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º-A. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo e de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista, integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit, referido no art. 3º desta Lei, terá a seguinte composição:
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT; e
III - Gratificação de Qualificação - GQ.
Arts. 3-B ... 31 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3-A

Lei:Lei nº 11171   Art.:art-3a  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO EXTINTO DNER. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 85/STJ. CRIAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. PARIDADE. ART. 40, § 8º, DA CF/88. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. ADEQUAÇÃO À SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO INATIVO OU DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 3º, 3º-A, 3º-B E 3º-C...
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6. Tendo em vista a sucumbência parcial das partes os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade a serem pagos pela autora e condeno a União no pagamento dos honorários de 5% sobre o valor da causa.. 7. Apelação da parte autora parcialmente para afastar a prescrição de fundo de direito e, reconhecendo a prescrição das parcelas relativas à paridade da GDAPEC, dar parcial provimento ao pedido de paridade aos termos acima delimitados, com a observância do novo padrão remuneratório a ser aplicado, conforme previsão dos arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C da Lei n. 11.171/2205, excluídas as gratificações incompatíveis; a aplicação dos juros de mora e da correção monetária nos moldes indicados, e a compensação de eventuais valores já recebidos a este mesmo título ou incompatíveis com o ora determin (TRF-1, AC 0016410-74.2015.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 27/06/2024 PAG PJe 27/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO EXTINTO DNER. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 85/STJ. CRIAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. PARIDADE. ART. 40, § 8º, DA CF/88. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. ADEQUAÇÃO À SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO INATIVO OU DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 3º, 3º-A, 3º-B E 3º-C...
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6. Tendo em vista a sucumbência parcial das partes os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade a serem pagos pela autora e condeno a União no pagamento dos honorários de 5% sobre o valor da causa.. 7. Apelação da parte autora parcialmente para afastar a prescrição de fundo de direito e, reconhecendo a prescrição das parcelas relativas à paridade da GDAPEC, dar parcial provimento ao pedido de paridade aos termos acima delimitados, com a observância do novo padrão remuneratório a ser aplicado, conforme previsão dos arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C da Lei n. 11.171/2205, excluídas as gratificações incompatíveis; a aplicação dos juros de mora e da correção monetária nos moldes indicados, e a compensação de eventuais valores já recebidos a este mesmo título ou incompatíveis com o ora determin (TRF-1, AC 0016410-74.2015.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 27/06/2024 PAG PJe 27/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO EXTINTO DNER. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. ADEQUAÇÃO À SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO INATIVO OU DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 3º, 3º-A, 3º-B E 3º-C DA LEI N. 11.171/2005. OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DAQUELAS INCOMPATÍVEIS COM O NOVO ENQUADRAMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 677.730/RS, no qual reconhecida a repercussão geral do tema, formulou entendimento no sentido de que são ...
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Técnico-Administrativa GDATA, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, ou de qualquer outra não especificada nos respectivos artigos de enquadramento e com elas incompatíveis, por força do quanto previsto nos arts. 16-N, 25 e 26 da Lei n. 11.171/2005, razão pela qual devem ser compensados quaisquer valores recebidos, ainda que por via judicial, a título de outras gratificações de desempenho a que fazia jus, a partir do enquadramento no Plano Especial de Cargos do DNIT. 4. Apelação provida, nos termos do item 3, in fine, sem modificação na distribuição do ônus da sucumbência. (TRF-1, AC 1035155-03.2019.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 03/11/2022 PAG PJe 03/11/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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